Atenção, Microempreendedor Individual!
A partir do dia 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma nova obrigatoriedade no preenchimento da nota fiscal do MEI. Agora, é necessário informar o Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão de determinados tipos de notas fiscais.
Além dessa exigência, houve também uma atualização na tabela de códigos CFOP. Se você é MEI e emite notas fiscais, é fundamental se adequar a essas mudanças.
Quem precisa se adequar?
Essa nova obrigatoriedade afeta apenas os MEIs que atuam com comércio ou indústria. Ou seja, se você revende ou produz mercadorias, precisará se atentar às novas regras na hora de emitir sua nota fiscal.
Os MEIs que atuam exclusivamente com prestação de serviços não foram impactados por essa mudança e continuam seguindo as mesmas regras de emissão de notas fiscais.
O que muda na emissão de notas fiscais do MEI?
Inclusão do Código CRT 4
Quando for emitir suas próximas notas fiscais, você precisará informar o Código de Regime Tributário CRT 4, que identifica as empresas enquadradas no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Regime Especial de Microempreendedor Individual).
A forma de informar o CRT 4 pode variar conforme o sistema de emissão de notas que você utiliza. Alguns emissores mostram as opções CRT 1, 2, 3 e 4, enquanto outros simplesmente indicam Simples Nacional – MEI, que é a opção correta para os microempreendedores individuais.
Atualização dos códigos CFOP
A mesma nota técnica que trouxe essa exigência também atualizou a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esses códigos indicam a natureza das operações comerciais e são essenciais para a correta emissão das notas fiscais.
Confira alguns dos códigos CFOP atualizados:
- 1.202 e 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904 e 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.102 e 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.202 e 6.202 – Devolução de compra para comercialização.
- 5.904 e 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
Esses são apenas alguns dos principais códigos CFOP que os MEIs precisarão utilizar a partir da nova regra. Além deles, existem outros 24 códigos que podem ser aplicáveis em casos específicos, como operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.
Entre os códigos adicionais estão: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Caso precise verificar todos os detalhes, a Nota Técnica 2024.001
pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda.
Recapitulando
Se você é MEI e atua com comércio ou indústria, então, a partir de 1º de abril de 2025, ao emitir notas fiscais, deverá:
- Informar o CRT 4 no emissor de notas fiscais;
- Além disso, utilizar os códigos CFOP atualizados.
Essas mudanças, portanto, são importantes para manter sua empresa regular e, assim, evitar problemas com a fiscalização.
Por isso, mantenha-se atualizado!
Para evitar problemas e, ao mesmo tempo, garantir que seu CNPJ esteja sempre regularizado, fique de olho nas novidades.
Além disso, acompanhe nosso blog e nosso canal no YouTube
para mais informações sobre gestão e obrigações do MEI!