O ano de 2023 foi bastante turbulento para o microempreendedor individual, onde surgiram novas regras e penalizações. Regras que complicaram a vida do MEI e que deixaram mais complexa uma categoria de empresa que era mais simples. Neste post falaremos sobre algumas mudanças MEI para 2024.

Vamos reforçar aqui algumas questões, que você MEI, precisa ficar atento para não se complicar. Mas também vamos trazer algumas novidades que são boas e que trarão um pouco de alívio aos microempreendedores.

Antes só um alerta. Você que é MEI do regime geral, que é aquele da maioria das atividades, como de diaristas, fotógrafos, entregadores, motoristas de aplicativo, e quer mudar para MEI caminhoneiro; ou também a situação inversa, é MEI caminhoneiro e quer mudar para o regime geral, você tem somente até o dia 31 de janeiro de 2024 pra solicitar essa alteração no seu cadastro, então cuidado para não perder o prazo.

Vamos começar aqui falando de 4 regras que surgiram em 2023 e que vão continuar no ano de 2024.



4 Novas Mudanças MEI 2024

1 – Emissor Nacional de NFS-e

Em setembro de 2023 tornou-se obrigatório o uso do Emissor Nacional de NFS-e. Que trata-se de um sistema único e de padrão nacional para a emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas.

Onde todos os microempreendedores individuais prestadores de serviços de todo o país devem utilizar sempre que quiserem ou precisarem emitir suas notas fiscais. Desde essa data toda e qualquer nota emitida fora desse padrão nacional passou a não ter mais validade legal.

O sistema é de uso gratuito e o MEI pode emitir suas notas tanto no computador quanto no aplicativo de celular, bastando que crie um cadastro que pode ser com sua conta GovBR. Temos um vídeo com todo o passo a passo da emissão da nota nesse novo sistema. 

2 – Nome Fantasia

Em novembro de 2023 deixou de existir o nome fantasia para o MEI. Ele deixou de constar no formulário de abertura do CNPJ e também nos registros dos MEIs já existentes.

Se você gerar um CCMEI atualizado, que é o Certificado da Condição de MEI, verá que o nome fantasia não consta mais nesse documento.

A Receita Federal alega que essa mudança se dá para simplificar o registro do MEI e também para trazer maior integridade e conformidade no cadastro nacional de pessoa jurídica.

3 – EFD-REINF

Outra regra que iniciou em setembro trata-se da EFD-REINF,  que é a sigla de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, onde alguns MEIs passaram a ter a obrigatoriedade de preencher.

MEIs que realizam pagamentos onde hajam retenções tributárias ou previdenciárias agora precisam enviar mensalmente essas informações para a Receita Federal através da EFD-REINF, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Exemplos de situações: se você realiza pagamentos de aluguéis para pessoa física, pagamentos de plano de saúde, notas fiscais de fornecedores com retenção de imposto de renda, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, ou também se você trabalha com aplicativos como o iFood e recebe notas de intermediação, essas notas podem conter retenções.

Se uma ou mais dessas situações se aplica a você MEI, você tem a obrigação de preencher a EFD-REINF mensalmente. Reforçando que isso já está valendo desde o exercício do mês de setembro.

4 – Exclusão do Simples Nacional

Também no mês de setembro os MEIs tiveram outro susto, o anúncio de que a Receita Federal estaria excluindo centenas de milhares de CNPJs do Simples Nacional. Todos os microempreendedores com dívidas de guias DAS estariam passíveis de receber o aviso de exclusão.

Essa exclusão é a pior penalidade para o MEI. Pois o CNPJ do MEI devedor não é extinto ou cancelado, mas sim excluído, o que é bem diferente.

O MEI com CNPJ excluído do Simples Nacional continua ativo, mas passando para outro porte e regime tributário, do lucro real ou do lucro presumido. O que complica a apuração dos seus tributos e pior ainda, acaba elevando muito os custos do seu negócio.

O Governo tomou essa medida como forma de forçar a regularização dessas empresas, e claro, aumentar a arrecadação do Estado.

Não há uma confirmação oficial de que em 2024 os MEIs inadimplentes continuarão sendo excluídos. Mas tudo indica que sim, pois ainda há milhões de microempreendedores com débitos nas guias DAS.

Quanto as outras regras que vimos antes, do emissor nacional, nome fantasia e da EFD-REINF essas com toda certeza continuarão no ano de 2024.

Mas além disso tudo que ocorreu na segunda metade de 2023, e que como vimos, serviu para complicar mais a vida do microempreendedor, temos algumas novidades que devem ocorrer na categoria agora em 2024 e que prometem facilitar um pouco a vida do MEI.

Novidades no MEI para 2024

A primeira dessas novidades é o aumento no limite de faturamento. Pelas regras atuais, o microempreendedor individual, MEI do regime geral, só pode faturar até R$ 81 mil por ano.

Só que esse valor não sofre alterações há vários anos, e inclusive inviabiliza a atuação em diversas atividades, principalmente nas atividades relacionadas a comércio.

Há um projeto de Lei, a PLP 108/2021, que visa aumentar o limite de faturamento das microempresas ME, e também dos microempreendedores individuais. Se aprovado aumentará o limite de faturamento anual do MEI para R$ 144.913,41, calculado de forma a corrigir a inflação do período.

Essa mudança já está sendo aguardada a muito tempo. Mas ao que tudo indica deverá sim ocorrer agora em 2024, pois há um interesse político para que seja aprovado. Essa PLP está na última etapa na Câmara dos Deputados, apenas aguardando para entrar na pauta de votações do Plenário.

Depois de votada, dependerá somente da sanção presidencial. E além de aumentar o limite de faturamento, também vai permitir que o MEI tenha até 2 funcionários registrados.

Desenquadramento

Outra possível mudança para 2024 se dá na regra do desenquadramento. Atualmente, quando o MEI excede o faturamento anual ele é desenquadrado do SIMEI passando automaticamente para microempresa ME.

Onde, dependendo do valor excedido, a mudança se dá de forma imediata e os impostos devendo ser calculados de forma retroativa. Só que a migração de MEI para ME afeta muitas outras questões, pois como microempresa ME o empreendedor deve:

Ter contrato social, certificado digital e conta corrente PJ, solicitar licenças e alvará da prefeitura, emitir notas fiscais de todas suas vendas e precisa ter uma contabilidade.

O que está sendo proposto pelo Fórum das Micro e Pequenas Empresas é a chamada “rampa de transição”. Essa rampa cria um prazo de adaptação de 180 dias, onde o empreendedor não terá obrigatoriedade de adequação imediata a todos os procedimentos das microempresas.

Além disso, aquele que excede em mais de 20% o limite do MEI, não terá mais que recalcular e pagar impostos de forma retroativa. E aquele que excede em menos de 20% paga só a diferença da guia DAS e se mantém como MEI. Mudanças essas, que se aprovadas, facilitará a migração das empresas.

Você pode perceber que ocorreram muitas mudanças em 2023 e mais ainda deverão ocorrer agora em 2024, então não deixe de sempre conferir os posts aqui do blog e se inscrever no canal que sempre vamos estar atualizando vocês de todas as novidades e mudanças do MEI.

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