Até o ano passado, 2022, o MEI que quisesse emitir notas fiscais de serviço, precisava acessar um sistema próprio do seu município. E cada município possui um sistema diferente, o que dificultava trazermos um passo a passo detalhado. Mas com a publicação de resoluções do CGSN, surgiu um novo sistema para emissão de notas fiscais de serviço eletrônica do MEI (NFS-e).

Novo sistema da nota fiscal MEI

O Governo e Receita Federal criaram um novo sistema único nacional para emissão de notas fiscais para o MEI, de forma a simplificar e padronizar a emissão das notas.

Esse sistema é o Emissor Nacional de NFS-e, da nota fiscal de serviço eletrônica. Ou seja, é um sistema para ser utilizado somente pelos microempreendedores individuais que atuam com a prestação de serviços.

Os MEIs que atuam com atividades de comércio ou indústria, ou seja, tudo aquilo que envolve produção ou venda de mercadorias, deverão continuar utilizando o mesmo sistema estadual que já utilizavam para a emissão das suas notas.



MEIs prestadores de serviço estarão obrigados a emitir notas fiscais a partir de agora?

Não. Essa é uma informação que foi noticiada errada em alguns sites e perfis de redes sociais. Que eu vou esclarecer pra você agora.

Existe uma questão que é a obrigatoriedade do uso do novo sistema de emissão de notas, e outra que é da obrigatoriedade da emissão da nota por parte do MEI, que são coisas diferentes.

Vamos falar primeiro do sistema. Esse novo Emissor Nacional de notas fiscais eletrônicas passou a ser de uso obrigatório sempre que o MEI precisar fazer emissão de suas fiscais de serviço.

Ou seja, sempre que o MEI quiser ou precisar fazer a emissão de uma nota fiscal ele estará obrigado a utilizar esse sistema, não poderá mais utilizar o sistema do seu município.

Repetindo, precisa emitir nota fiscal, terá que usar obrigatoriamente esse sistema.

Mas em nada mudou a regra quanto a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal para quem é MEI.

Obrigatoriedade

Conforme o artigo 26 da Lei Complementar 123 de 2006, o MEI só está obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para a pessoa jurídica, ou seja, empresas com CNPJ.

Se os seus clientes são todos pessoas físicas, você continua não tendo a obrigatoriedade de emitir notas fiscais. Salvo, veja bem, por exigência do cliente. Se o cliente pessoa física exigir, você terá sim que emitir nota. O código de defesa do consumidor dá esse direito ao cliente, pois lembre-se você MEI é uma empresa.

Resumindo tudo o que vimos até aqui. O seu cliente é pessoa física? A emissão da nota fiscal é facultativa, você só emite se quiser ou se houver exigência expressa pelo cliente.

O cliente exigiu ou esse cliente é empresa? Deverá utilizar obrigatoriamente o novo Emissor Nacional.

E uma outra questão que é bom deixar claro, é que o MEI não paga nada a mais para emitir suas notas, nenhum imposto adicional é cobrado além da sua guia mensal DAS.

Há prazo para começar a utilizar o Emissor Nacional?

Sim, a obrigatoriedade da utilização deste novo sistema já começou, iniciou dia 1 de setembro de 2023, então sempre que você MEI, prestador de serviços, precisar emitir nota, deverá ser no novo sistema e não mais no sistema da sua prefeitura.

Como acessar o Emissor Nacional de nota fiscal?

Esse novo sistema permite que o MEI emita suas notas fiscais tanto através da versão web, que você acessa no seu computador, quanto na versão mobile, através de aplicativos para Android e iOS.

Confira abaixo o passo a passo no nosso canal.

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