Pensando em formalizar o seu negócio? Neste post vamos tirar diversas dúvidas a respeito do MEI, o microempreendedor individual. O que é MEI, quais as vantagens, quem pode ser e muito mais.



O que é o MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual, que é uma modalidade de empresa que surgiu em 2008. A intenção do Governo com a criação do MEI foi a de diminuir a informalidade dos pequenos negócios e de profissionais autônomos.

Pois estes não tinham qualquer amparo da lei para o exercício das suas atividades, e tampouco acesso a benefícios como auxílio doença, salário maternidade ou aposentadoria.

Podemos dizer que o MEI é a forma mais fácil hoje do empreendedor ter um CNPJ, além de ser a forma mais barata de ter acesso aos benefícios do INSS.

Quais as vantagens do MEI?

Quando o Governo criou o MEI, criou já com o foco nos empreendedores e trabalhadores informais, que não possuíam empresa constituída seja por desconhecimento, por conta da burocracia ou dos custos envolvidos na formalização de um negócio.

Assim, como não queriam que essas questões fossem uma barreira, fizeram algo simples, acessível e sem custos para a formalização. Então citando suas vantagens, o MEI:

  • pode abrir o seu CNPJ de forma gratuita pela internet e por conta própria;
  • recebe dispensa automática de licenças e alvará da prefeitura;
  • pode emitir notas fiscais;
  • pode abrir conta corrente empresarial;
  • participar de licitações públicas;
  • contratar funcionário;
  • e ganha acesso aos benefícios previdenciários, como: auxílio doença, auxílio reclusão, salário maternidade, pensão por morte e as aposentadorias por idade e por invalidez.

Quem pode se tornar um MEI?

O interessado em abrir um CNPJ MEI não pode ter participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa; não pode ter filiais; deve exercer ao menos uma das atividades previstas; e ainda, está limitado a contratação de apenas um funcionário, e só pode faturar até R$ 81 mil no ano, se for MEI do regime geral, que é o que engloba a massiva maioria das atividades.

Já quem trabalha com transporte de cargas rodoviárias entra no regime do MEI caminhoneiro, podendo faturar até R$ 251.600,00 no ano.

Veja que não é qualquer atividade que é permitida na abertura de um MEI, ele possui algumas limitações. Atividades de profissionais liberais como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros, entre outros, não podem se formalizar como microempreendedores individuais.

Outra questão é em relação ao faturamento, o MEI não pode faturar com o seu negócio mais do que R$ 81 mil no ano.

O que muda quando você se formaliza?

Veja que apesar de todas as facilidades e vantagens que você tem com a formalização, é importante entender que o MEI é um tipo de empresa, você passará a ter uma pessoa jurídica.

E com isso vem alguns deveres, que resumidamente são: pagar a contribuição mensal DAS, entregar declaração de faturamento anual, manter relatório de receitas brutas, juntamente com as notas fiscais de compras e de serviços contratados, bem como as emitidas pelo próprio microempreendedor.

Nada aqui é um bicho de 7 cabeças, você próprio pode fazer todos esses procedimentos, mas é importante que saiba que terá esses deveres a cumprir. O principal destes é de pagar a guia mensal DAS.

Guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. E na prática, é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o MEI é obrigado a pagar, incluindo parcelas de valor de INSS, ISS e/ou ICMS.

E lembrando que, apesar de você passar a ser um microempreendedor individual, e ter um CNPJ, você não deixará de ser pessoa física. Você será uma pessoa física que terá uma pessoa jurídica MEI.

Isso é importante de salientar pois, além da obrigatoriedade de fazer a entrega da declaração de faturamento anual do seu MEI, dependendo do valor que você faturar você também terá que entregar declaração de imposto de renda de pessoa física.

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