Acabei de abrir um MEI, e agora?

Termina aí?

Será que nenhum outro passo ou procedimento se faz necessário? Olha, você que abriu o seu CNPJ MEI já deu um passo muito importante na formalização da sua atividade profissional, e está de parabéns por isso.

Agora você tem um CNPJ, pode comprar produtos e serviços através da sua empresa, pode ter uma conta corrente empresarial, pode emitir notas fiscais, entre outras tantas vantagens.

Mas atenção, não termina por aí. O que veremos neste post você não encontra facilmente por aí e pode salvar diversos microempreendedores de enrascadas, é muito sério isso!

O Monetizando já existe há quase 3 anos, com milhares de comentários dos inscritos no canal, e nesse período vi muitos MEIs: tendo o seu CNPJ cancelado, ficando com dívidas com a Receita Federal, perdendo benefícios do INSS, entre outros problemas.

Veja que as facilidades da modalidade do MEI esconde vários possíveis problemas. Por isso recomendo muito fortemente, se você acabou de abrir um MEI, confira este post até o final.

O que veremos aqui vai trazer a tranquilidade que você precisa e merece pra focar no que é mais importante, que é fazer o seu negócio, a sua atividade prosperar e você ganhar dinheiro trabalhando por conta própria, sendo o próprio patrão.

Uma das primeiras coisas que você precisa fazer assim que abre o MEI é emitir o seu CCMEI.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

Veja que o MEI não tem um contrato social ou estatuto da sua empresa, pois como dito, a burocracia é menor para o microempreendedor. E para isso, o CCMEI é o documento que confirma a situação cadastral da sua empresa MEI.
Esse documento comprova:

  • A situação cadastral atual do seu MEI, se está ativo, inapto, baixado ou cancelado.
  • A inscrição do MEI no CNPJ, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Logo, em uma eventual fiscalização, esse documento é a sua comprovação que você está atuando de forma regular. Então imprima uma cópia do CCMEI e mantenha sempre com você.

Esse certificado é liberado de forma automática logo que você finaliza a abertura do MEI. Se você fechou a janela e não emitiu o documento não tem problema.

Link para emitir seu CCMEI: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta

Guia DAS

Uma das obrigações de todos os MEIs ao se formalizar é o de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como guia DAS. E na prática, é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o MEI é obrigado a pagar.

É importantíssimo pagar essa guia em dia para manter a regularidade da sua empresa e também para garantir o seu direito aos benefícios do INSS.

O valor da DAS em 2023 é de R$ 66,10 para o microempreendedor do comércio e indústria, R$ 70,10 para o MEI que atua com a prestação de serviços, e de R$ 71,10 para o MEI que possui atividades de comércio e de serviços.

Há ainda o regime do MEI Caminhoneiro, que se refere às atividades de transportador autônomo de cargas. Que contribui com um valor maior na guia DAS, cerca de R$ 161,24. Esses valores poderão aumentar a partir de maio com o reajuste do valor do salário mínimo.

Quanto ao vencimento da guia DAS é sempre no dia 20 de cada mês, e refere-se ao exercício do mês anterior. Por exemplo: a guia do exercício do mês de março, vence no dia 20 de abril.

Se você abriu seu MEI no mês de abril, você só começará a pagar a guia DAS a partir de maio. Um detalhe é que se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o vencimento passa automaticamente para o próximo dia útil.

Um ponto de atenção é que a DAS não é enviada para o seu endereço de e-mail ou endereço comercial. O MEI deve acessar mensalmente o sistema do Programa Gerador do DAS MEI, ou simplesmente PGMEI, e emitir a guia para pagamento.

Link para acessar o PGMEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

Relatório de Receitas Brutas

Relatório de Receitas Brutas é um controle simplificado das receitas brutas da sua empresa, sem considerar as despesas.

Ou seja, é um relatório onde você lança somente o valor das vendas de mercadorias ou serviços que você prestou no decorrer do mês. Independentemente se emitiu nota fiscal ou não.

Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às suas vendas ou prestações de serviços.

Este relatório, além de ser obrigatório, te ajuda a controlar a média de faturamento mensal, também facilita o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), pois na declaração é lançado o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.

Minha recomendação pra você é, imprima esse relatório, uma folha para cada mês do ano, e mantenha este documento sempre com você ou em seu ambiente de trabalho.

Anexe suas notas fiscais emitidas, bem como recibos, notas e comprovantes de produtos e insumos adquiridos e das demais despesas do seu negócio.

Crie uma rotina de organização desses documentos, pois eles devem ser arquivados e guardados por pelo menos 5 anos com você, que é o prazo que a Receita Federal tem para solicitar comprovações de suas movimentações e de valores declarados.

Link para baixar modelo do relatório, fornecido pelo próprio portal oficial do MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/relatorio_mensal_das_receitas_brutas.doc

Declaração do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida pela sigla DASN-SIMEI, é uma declaração obrigatória. Todos os microempreendedores, sem exceção, devem preencher. E isso mesmo que o seu faturamento tenha sido zero no ano.

A DASN-SIMEI consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao exercício do ano anterior. No caso em 2023 é preenchida a declaração anual do faturamento do MEI de 2022.

Então se você abriu o seu CNPJ MEI agora em 2023, deverá declarar somente a partir do próximo ano, de 2024 em diante.

Essa declaração anual do MEI é preenchida online e deve ser entregue sempre até o dia 31 de maio de cada ano. No canal temos um vídeo com o passo a passo completo dessa declaração confira clicando no vídeo abaixo.

https://youtu.be/a4stGGtlTYw

Um outro detalhe muito importante é que essa declaração mencionada se refere somente a sua pessoa jurídica MEI.

Em se tratando da declaração de imposto de renda de pessoa física, o simples fato de você ser MEI não te obriga a declarar. A obrigatoriedade ou não de entregar essa declaração vai depender do seu faturamento, do seu lucro e de outros fatores.

Nota fiscal

Afinal, o MEI é ou não é obrigado a emitir notas fiscais? Aqui é muito simples, o microempreendedor individual só está obrigado a emitir notas fiscais quando vende mercadoria ou presta serviços para outra pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.

Se os seus clientes são pessoas físicas, você não tem a obrigação de emitir notas fiscais em todas as suas vendas. Mas se esse cliente pessoa física quiser, ele pode sim exigir nota fiscal de você.

Minha recomendação é que, mesmo que não seja obrigatório, que você faça sim a emissão de notas fiscais em todas as suas vendas. Isso traz uma segurança maior para o seu negócio e para futuras declarações e comprovações.

Pois você terá um documento que comprova o produto vendido ou serviço prestado. Além de que, se futuramente você migrar o seu MEI para um microempresa ME, você já estará habituado a essa rotina. Pois para uma microempresa é obrigatório emissão de nota em qualquer venda.

E não, o MEI não possui nenhum custo a mais para emitir notas fiscais. Não há cobrança de nenhum outro tributo adicional. Lembre, o MEI só está obrigado a pagar a guia mensal DAS.

Contabilidade para MEI

O MEI é um tipo de empresa, certo!? E toda empresa é obrigada a ter uma contabilidade né!? Essa afirmação é correta para a maioria dos tipos de empresas, exceto para o MEI.

Há diversas vantagens que só o MEI tem, e essa é uma delas. Não há obrigatoriedade para o MEI contratar uma contabilidade. Agora, isso não quer dizer que o melhor caminho seja de fato ficar sem contabilidade.

Para aqueles que abriram um MEI apenas para contribuir com o INSS pagando menos, ou aqueles que utilizam o MEI apenas como uma atividade secundária e de forma esporádica, para esses pode realmente não valer a pena ter uma contabilidade.

Agora, para aqueles que trabalham full time com o seu MEI, que querem contratar um funcionário com carteira assinada ou que desejam crescer cada vez mais a sua atividade e o seu faturamento, para todos esses eu recomendo que avalie sim contratar uma contabilidade.

Pois há vantagens que só uma contabilidade traz para o MEI: ajuda a não esquecer de nenhuma das obrigações e não perder prazos, o processo de contratação de funcionário fica muito mais simples, para aqueles que declaram imposto de renda todo o lucro do MEI que tem contabilidade fica isento de imposto e ainda facilita muito o procedimento de migração do MEI pra microempresa ME quando chegar o momento.

E hoje em dia é possível contratar contabilidade digital por apenas R$ 2,00/dia, o que sai mais barato do que o valor da guia DAS. Caso queira saber mais, clique no vídeo abaixo.

https://youtu.be/HThWMrTFSho

Maquininha de cartão

Muitos me perguntam aqui sobre maquininhas de cartão para o MEI, se o MEI pode ter maquininha, se precisa ser na conta PJ e principalmente qual a melhor maquininha para o microempreendedor.

Então respondendo a primeira questão, sim o MEI pode ter maquininha de cartão. E inclusive considero algo essencial nos dias de hoje, isso traz mais facilidades para o seu cliente na hora de pagar.

O MEI pode sim ter a maquininha no seu CPF e receber em conta de pessoa física. Mas não recomendo. O ideal é ter a maquinha cadastrada no seu CNPJ MEI e vinculada a sua conta de pessoa jurídica.

E quanto a melhor maquininha para o MEI. Há diversas no mercado hoje, mas há uma maquininha que se destaca. Clique na imagem abaixo e confira os modelos disponíveis desta que considero a melhor opção para o MEI hoje. Inclusive você pode fazer toda a solicitação online nesse link.

Gerir suas finanças

Lembra que mencionei que o MEI é uma modalidade de empresa mais facilitada? Pois é, o MEI pode utilizar sua própria conta corrente de pessoa física para receber pagamentos de clientes e também realizar compras para o seu negócio.

Porém, isso não quer dizer que essa seja a melhor prática, o ideal, e que recomendo para todos, é você ter uma conta corrente separada para o MEI, e utilizá-la somente para movimentar o que é relativo às atividades do seu negócio.

E não há desculpa hoje em dia, há diversas contas digitais gratuitas para o MEI, que você abre no celular e em poucos minutos.

Quanto antes você se acostumar a separar o dinheiro do MEI da sua pessoa física, melhor. Um exemplo é nunca pagar uma despesa pessoal com dinheiro da sua empresa.

Faça uma retirada da sua conta PJ para sua conta de pessoa física e pague a despesa pessoal diretamente com a sua conta pessoal. Utilize um caderno, agenda, planilha ou aplicativo para controlar essas movimentações. Busque profissionalizar a gestão do seu negócio desde o início.

Então com uma conta corrente separada fica mais fácil de acompanhar a saúde financeira do seu negócio. Com esse controle é que você terá o faturamento mensal correto do seu MEI para fazer a declaração anual.

Além de que assim fica mais fácil saber se o seu negócio está tendo lucro ou prejuízo, bem como acompanhar a evolução do seu faturamento no decorrer do ano.

E é muito importante ter esse controle pois o MEI possui um limite de faturamento que pode ter no ano.

Qual o limite do MEI?

O limite vigente em 2023 é de R$ 81 mil por ano. Esse valor equivale a R$ 6.750,00 por mês. O MEI pode sim faturar mais de R$ 6.750,00 em um determinado mês, desde que não exceda os R$ 81 mil no ano.

Mas um outro detalhe é que no primeiro ano de atividade do seu MEI você pode estar limitado a um faturamento menor. Digamos que você tenha aberto o seu CNPJ MEI em março de 2023.

Como você terá o MEI ativo por no máximo 10 meses nesse ano, poderá faturar somente até R$67.500,00.

Essa regra vale só para o primeiro ano do MEI, nos anos seguintes você poderá sim faturar até o teto do limite anual.

Mas qual é o grande problema em exceder o limite de faturamento?

Por um lado é ótimo faturar mais, isso é sinal de que o seu negócio está crescendo e dando certo.

O problema é ignorar certas providências que o microempreendedor deve tomar. Quando o MEI excede o limite de faturamento ele é desenquadrado do SIMEI, e com isso passa a ser tratado como microempresa ME.

Com uma ME você passará a ter um limite de faturamento anual bem maior, R$ 360 mil, poderá ter sócios, filiais e mais funcionários.

Só que aí você deverá ter, obrigatoriamente, alvará, licenças, inscrição na Junta Comercial, conta corrente PJ, certificado digital, deverá emitir notas fiscais de todas as vendas e deverá manter escrituração contábil. Além de que o valor mensal referente a impostos, irá aumentar.

Ocorrendo esse desenquadramento aí não tem jeito, você precisará de uma contabilidade. Por isso a importância do que já vimos no tópico sobre a contabilidade MEI. Se você visualiza o crescimento do seu faturamento pode valer muito a pena ter desde já o acompanhamento de uma contabilidade.

Veja que abrir um MEI foi só o passo mais simples de toda uma jornada que você terá pela frente. Mas o Monetizando está aqui para te ajudar nessa jornada, com muito conteúdo gratuito, e mais de 300 vídeos no canal.

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