Recebi do exterior, preciso declarar?

 

Recebeu dinheiro de salário de empresa estrangeira, da prestação de serviços para pessoas ou empresas, rendimentos de investimentos, pagamentos do Google Adsense, ou ainda de aplicativos como Kwai, Tik Tok e diversos outros?

Se a resposta é sim, saiba que dependendo do valor, e de alguns outros critérios que veremos, você poderá estar assim obrigado a declarar e pagar imposto de renda sobre o valor recebido. Então confira este post até o final, para não ter problemas com o leão.




 

Sou obrigado a declarar o que recebi?

Receber valores do exterior implica no pagamento de impostos e tarifas. Um imposto que incide em todas as situações é o IOF, o imposto sobre operações financeiras, onde sua alíquota é variável dependendo do tipo da operação.

E dependendo da natureza, do valor do recebimento, e do país de origem dos recursos, além do IOF, pode ser que você tenha que declarar esse recebimento para a Receita Federal do Brasil e pagar imposto de renda.

Nesse quesito se encaixam recebimentos provenientes de aluguéis de imóveis situados no exterior, aplicações no mercado de investimentos internacional, ou da prestação de serviços para empresas localizadas fora do país, com o recebimento de salários, comissões ou de outros pagamentos.

E veja que isso acontece independentemente se o valor que você recebeu foi transferido para o Brasil ou se permanece em uma conta no exterior.

Mas e quem deve declarar?

Se você se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física, aquele que ocorre todos os anos, você deve declarar todo e qualquer valor recebido do exterior.

Se você não conhece os critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração, assista esse vídeo abaixo que explico em detalhes.

https://youtu.be/4yIwtKbDCAU

Mas veja que, mesmo que você não se encaixe nesses critérios de obrigatoriedade da entrega da declaração anual, pode ser que você tenha que declarar o recebimento do exterior por meio do carnê leão.

O carnê leão é um sistema de contribuição mensal de imposto de renda. Além de valores recebidos do exterior, estão obrigados a declarar o profissional autônomo que presta serviços a outras pessoas físicas, quem recebe aluguel de pessoa física, entre outros.

O limite de isenção do carnê leão é de R$ 1.903,98 de rendimentos recebidos no mesmo mês calendário. Vou trazer alguns exemplos para deixar assim, mais clara essa questão.

Exemplos

  • Exemplo 1: recebeu R$ 3.000,00 do exterior no dia 17 de janeiro, deve declarar carnê leão.

  • Exemplo 2: recebeu do exterior as quantias de R$ 1.000,00 no dia 15 de janeiro e mais R$1.200,00 no dia 23 de janeiro, portanto deve declarar carnê leão.

  • Exemplo 3: recebeu R$ 1.500,00 do exterior no dia 20 de janeiro e mais R$ 800,00 no dia 22 de janeiro da prestação de algum serviço para cliente pessoa física no Brasil, assim deve declarar carnê leão.

  • Exemplo 4: Recebeu R$ 1.800,00 do exterior no dia 05 de janeiro e mais R$ 3.000,00 de salário no Brasil de um emprego CLT, está dispensado de declarar carnê leão.

  • Exemplo 5: recebeu somente R$ 1.000,00 do exterior no mês, está dispensado de declarar carnê leão.

Então perceba que esse limite de isenção não é por pagamento recebido, mas sim pelo total dos recebimentos ocorridos no mesmo mês e que sejam passíveis do carnê leão.

Veja também que independente de você ser declarante do imposto de renda ou não, você deve preencher o carnê leão.

Valor de imposto

O valor a ser pago de imposto de renda segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior for o seu rendimento, maior é a alíquota do imposto.

  • De 1.903,99 até 2.826,65 a alíquota é de 7,5%,
  • de 2.826,66 até 3.751,05 a alíquota é de 15%,
  • de 3.751,06 até 4.664,68 é de 22,5%
  • e acima de R$ 4.664,68 você deverá pagar 27,5% de imposto de renda.

Essa tabela está em discussão no Governo para um possível reajuste dessas faixas, mas é a tabela que segue vigente agora no início de 2023.

Se você ainda não recebeu dinheiro do exterior, aproveito aqui pra te recomendar um outro vídeo do canal. Neste vídeo vemos 4 passos pra você receber dinheiro do exterior de forma segura, prática e podendo ainda ganhar 50 dólares de bônus.

https://youtu.be/1kMHgA54NYI

Qual valor declarar no Carnê Leão

Alguns países possuem acordo tributário com o Brasil ou reciprocidade de tratamento, para impedir que haja bitributação sobre o valor recebido. Então ao preencher o carnê leão, verifique se o país do qual você recebeu o rendimento, possui acordo com o Brasil.

Se o imposto já foi descontado no país de origem, você poderá abater do valor a ser pago no Brasil. Mas para isso há um procedimento correto, mas que falaremos mais adiante.

O valor que você deve declarar no carnê leão, não é aquele que entrou na sua conta bancária no Brasil. Até porque esse valor já entra descontado o IOF e o spread de câmbio cobrado pela instituição financeira.

O valor recebido em moedas diferentes do dólar americano, deve ser convertido primeiro em dólares dos Estados Unidos na data do envio.

Em seguida, deve ser convertido para reais, com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil, na chamada cotação PTAX. No entanto, a data utilizada como base é a do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do rendimento proveniente do exterior.

Assim, para facilitar a compreensão desse último trecho vamos a um exemplo.

Exemplo

Digamos que você prestou serviço a uma plataforma de trabalho remoto. E recebeu 500 euros no dia 03 de fevereiro de 2023.500 euros convertidos para dólar americano na cotação do dia, resulta em 546,85 dólares.

Para converter para reais, você deve consultar a cotação do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.

Ou seja, nesse caso, a cotação do dia 13 de janeiro de 2023, pois dia 15 caiu em um domingo. Nesse dia, 1 dólar equivalia a R$ 5,11, o que totaliza em R$ 2.796,59. Como o valor é superior a R$ 1.903,98, você deverá preencher o carnê leão, e pagar o imposto de renda com alíquota de 7,5%.

Esse recolhimento deve ser feito com a DARF gerada, até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Que no exemplo, seria até o dia 31 de março de 2023.

E na declaração anual?

Já na declaração anual de imposto de renda da pessoa física, se você é declarante, todo e qualquer valor recebido portanto precisa ser declarado, independente se foi superior ou inferior a R$ 1.903,98.

No Programa Gerador da Declaração, o PGD, os investimentos no exterior devem ser lançados no campo de Bens e Direitos, com o código do ativo, e informando o valor em reais e o país do investimento.

Inclusive saldo em conta corrente no exterior, devendo informar o saldo do dia 31/12/2022, em reais, segundo o câmbio do Banco Central.

No canal temos um outro vídeo gratuito onde explicamos todo o passo a passo de como preencher o carnê leão da forma correta.

Há mais detalhes sobre como fazer a conversão dos valores recebidos de moedas estrangeiras.

Também a questão sobre os acordos internacionais e como você faz para descontar impostos que tenham sido retidos no país de origem dos recursos. Então confira abaixo.

https://youtu.be/ilt_G4NfEes

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