Como aumentar a aposentadoria do MEI e receber um valor acima do salário mínimo? Será que é possível o microempreendedor individual receber R$ 3 mil, R$ 4 mil ou mais de aposentadoria?

Já te adianto que sim, é possível aumentar o valor de contribuição mensal e consequentemente o valor a receber na aposentadoria. Mas não é da forma como muitos pensam.

Há basicamente duas maneiras que isso pode ser feito, e eu vou te explicar tudo neste post, inclusive mencionando os artigos previstos em Lei.

Como o MEI contribui ao INSS

O empreendedor quando abre um CNPJ MEI passa a ter a obrigatoriedade de recolher tributos através da chamada guia DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Essa guia o MEI precisa gerar através do PGMEI, o Programa Gerador do DAS MEI e pagar todos os meses até o dia 20. A DAS possui valor fixo, sendo reajustado sempre que há aumento no valor do salário mínimo nacional.

Em 2023 o valor da guia DAS varia de R$ 67,00 a R$ 71,00, para o MEI do regime geral, que é o regime da maioria das atividades do MEI, e de R$ 163,40 para o MEI caminhoneiro, que atua com o transporte de cargas rodoviárias.

Nesse valor da guia DAS o MEI está pagando 3 tributos: R$ 1,00 de ICMS, para os MEIs com atividades de comércio e indústria; R$ 5,00 de ISS, para MEIs prestadores de serviços; e R$ 66,00 de INSS para MEIs do regime geral.

MEIs caminhoneiros contribuem todos os meses ao valor de R$ 158,40 ao INSS. Dessa forma, independente se o seu MEI é do regime geral ou é caminhoneiro, pagando a guia DAS você já está contribuindo para a previdência social.

A alíquota de contribuição ao INSS do MEI do regime geral é de apenas 5%, sendo a mais baixa permitida hoje por Lei. O empregado CLT contribui com uma alíquota variável de 7,5% a 14% do salário recebido. 

Autônomo

Já o autônomo, que não possui um CNPJ MEI, contribui com 11% do salário mínimo ou com 20% dos rendimentos recebidos. O que pode representar um valor de contribuição muito maior.

Então veja a tremenda vantagem que o MEI tem em relação a contribuição para a previdência social. Já o MEI caminhoneiro contribui com alíquota de 12% do salário mínimo. Contribui mais pois tem a vantagem de ter um limite de faturamento bem maior do que o MEI do regime geral.

Mas independentemente se você é MEI do regime geral ou MEI caminhoneiro, a sua contribuição ao INSS te inclui no chamado plano simplificado de contribuição, que dá menos direitos do que o plano tradicional.

Quais benefícios o MEI tem direito além da aposentadoria?

Tanto os microempreendedores individuais que contribuem com 5% do salário mínimo, como os contribuintes individuais que pagam 11% do salário mínimo ao INSS, estão no plano simplificado.

Esse plano de contribuição dá direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • auxílio doença, salário-maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.

Então veja que se você é MEI e paga suas guias DAS, você é segurado pelo INSS e tem a possibilidade de utilizar outros benefícios além da aposentadoria. Sendo alguns para o próprio contribuinte, e outros para seus dependentes.

Apenas lembrando que há regrinhas de carência específicas para cada benefício.

Diferenças do plano simplificado para o tradicional

Mencionei que o MEI tem a vantagem de pagar menos ao INSS, não é mesmo? Mas como dito, isso só dá direito ao plano simplificado. Mas, o que muda em relação ao plano tradicional?

Quem está no plano tradicional deve recolher ao INSS a alíquota de 20% sobre o valor do salário recebido, com exceção de quem é CLT.

Essa contribuição maior permite ao segurado três vantagens:

  • receber a Certidão por Tempo de Contribuição, que é utilizada por servidores públicos, que já tenham trabalhado na iniciativa privada, a fim de somar o tempo já contribuído;
  • receber um valor maior na aposentadoria, pois sua contribuição pode ser feita sobre um valor superior do que o salário mínimo;
  • e, podem se aposentar também por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir depois de 2019, com a reforma Previdenciária.

Mas a fim de não prejudicar aqueles trabalhadores que já contribuíam antes dessa reforma, é que o governo possibilitou aos trabalhadores utilizarem as chamadas regras de transição, que foram criadas junto com a Reforma.

Quem passou a contribuir ao INSS após 2019, mesmo que na alíquota de 20%, não pode mais se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade. Mas veja que isso não afeta o valor a receber na aposentadoria, apenas os requisitos para a concessão do benefício.

Quais as regras para receber a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é garantida aos MEIs que tenham:

  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem.

Esse tempo mínimo de contribuição é contado a partir do primeiro pagamento em dia da guia DAS. E essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, publicada através da Emenda Constitucional 103 de 13 de novembro de 2019.

Qual valor o MEI recebe de aposentadoria?

Todos os contribuintes da Previdência Social recebem de acordo com o valor sob o qual contribuem ao INSS. Como o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, quando se aposentar receberá mensalmente um salário mínimo vigente.

Se você se aposentar por idade em 2030 e o valor do salário mínimo nacional estiver em R$ 3.000,00 nesse ano, por exemplo, esse será o seu valor da sua aposentadoria. E toda vez que o salário mínimo aumentar, a sua aposentadoria também aumentará.

Mas veja, isso considerando que todas as suas contribuições tenham se dado sobre o valor de 1 salário mínimo.

De que formas o MEI pode aumentar sua aposentadoria?

Se ao longo de todos os 20 anos necessários de contribuição para se aposentar por idade você tiver pago INSS através do MEI, você irá se aposentar recebendo 1 salário mínimo vigente no ano da concessão da sua aposentadoria.

Mas na prática o que acontece: a pessoa trabalha alguns anos como empregado CLT, depois atua mais alguns anos como autônomo e recolhe INSS de forma individual, e por fim abre um MEI e contribui até se aposentar.

Independentemente da ordem que isso ocorra, o que vai acontecer é que o valor da sua aposentadoria por idade será da média dos seus salários de contribuição.

Exemplo:

Digamos que você trabalhou 10 anos como CLT, onde a média dos seus salários nesses anos foi de R$ 4 mil. Depois disso trabalhou mais 10 anos como MEI até se aposentar.

Você terá 10 anos com uma média de R$ 4 mil e mais 10 anos com uma média de 1 salário mínimo. É meramente um exemplo simplificado tá!? Mas por esse exemplo o seu valor de aposentadoria poderia ficar acima do valor de 1 salário mínimo. Mas não muito acima, pois houve um período grande de contribuições sobre o mínimo.

Então veja que o tempo que você contribuiu antes do MEI não é perdido. Esse tempo vai sim contar, e se recebia salários superiores ao mínimo, vai ajudar a elevar o valor da sua aposentadoria por idade.

E pra isso acontecer não é necessário que você faça nenhuma complementação da sua contribuição. Basta pagar somente as guias DAS.

Há outras formas do MEI aumentar sua aposentadoria?

Há sim, mas não é tão simples. Conforme o artigo 21 da Lei 8212/1991, ao MEI só é possibilitado contribuir sobre o valor do salário mínimo vigente. Ou seja, o MEI não pode contribuir sobre um valor maior.

A única possibilidade do MEI, conforme essa Lei, é de complementar sua contribuição com 15% do salário mínimo a fim de passar para o plano tradicional de contribuição e assim ter direito a contar o seu período de MEI, com contribuições anteriores, a fim de se aposentar por tempo de contribuição.

Se o MEI quer aproveitar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ele pode, desde que pague 15% a mais, todos os meses, através do código 1910 na guia GPS, aquela laranja comprada em papelarias.

Só que veja, mesmo complementando vai continuar contando como apenas um salário mínimo a contribuição. Estou repetindo algumas coisas pra que fique bem claro e ninguém tenha prejuízos, ok!?

Mas há uma outra forma de aumentar a aposentadoria do MEI, só que como disse antes, não é simples. É através das contribuições de atividades concomitantes. Que são atividades laborativas que você exerce ao mesmo tempo.

Exemplos:

Primeiro:

Você é empregado CLT e MEI ao mesmo tempo. Isso é permitido por Lei, você pode sim ter um emprego com carteira assinada e desempenhar outra atividade em paralelo com o seu MEI.

Desta forma você está contribuindo duas vezes ao INSS concomitantemente, uma através do seu salário e outra através da guia DAS. Assim, essas duas contribuições somam-se para fins de cálculo do benefício que você terá a receber na sua aposentadoria, respeitado o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

Isso que estou falando está lá no artigo 32 da Lei 8213/1991. Links das Leis que eu menciono estão aqui no final do post.

Segundo exemplo:

Outro exemplo, você é MEI e profissional liberal. Digamos que você é dentista e fotógrafo. A atividade de dentista não está entre as permitidas ao MEI, apenas a de fotógrafo.

Então você pode pagar INSS como contribuinte individual, para a sua atividade de dentista. E ainda a guia DAS para a sua atividade de fotógrafo, e assim essas contribuições poderão se somar para o cálculo da sua aposentadoria.

Infelizmente somente dessas formas é que é possível o MEI aumentar o valor da sua aposentadoria. Como eu disse, não é simples e não se aplica a todos os MEIs.

Meu amigo MEI, mesmo que você queira aumentar sua aposentadoria, não saia já pagando INSS como contribuinte individual só porque você leu este post.

Por dois motivos: porque pode não compensar esse custo financeiro que você terá a mais, e porque se você simplesmente pagar mais INSS como autônomo sem exercer outra atividade que não está no seu MEI, você pode ter complicações futuras na hora da concessão da sua aposentadoria.

Isso porque o INSS pode vir a exigir comprovação da atividade, tanto do MEI quanto da atividade concomitante.

O conteúdo deste post é apenas para fins didáticos. Cada caso é diferente e o que funciona para um contribuinte pode não ser apropriado para outro.

O que eu recomendo é que, antes de qualquer decisão, que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar o seu caso em específico e recomendar o que é mais vantajoso pra você.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062022-Calculo-da- aposentadoria-deve-considerar-contribuicoes-em-atividades-concomitantes–respeitado-o- teto-.aspx

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