Como fazer para cancelar o MEI?
Se você microempreendedor, deixou de atuar com o seu MEI e quer fazer o cancelamento do seu CNPJ você chegou no post certo. Pois vou te mostrar todos os passos para fazer a baixa do seu MEI (que é o termo correto), e também para o preenchimento da declaração de extinção.
Então veja que o procedimento se dá em duas etapas: a solicitação da baixa; e a entrega da declaração, que é obrigatória. Veremos como fazer de forma gratuita e ainda mesmo que você tenha débitos em aberto no seu MEI.
O procedimento de baixa do MEI deve ser realizado quando o empreendedor não está mais atuando como MEI ou quando deseja fechar o seu negócio. Contudo, mesmo existindo débitos nas contribuições mensais, do DAS-MEI, os procedimentos de baixa e de preenchimento da declaração, podem ser realizados.
Concluindo o procedimento da baixa não serão cobradas novas contribuições do DAS. Mas os débitos anteriores não vão sumir, todas as contribuições não pagas seguirão pendentes até que você as quite.
Vamos já para o passo a passo? A primeira etapa para cancelar o seu MEI é verificar se todas as suas guias DAS estão geradas no sistema do PGMEI. Elas não precisam estar quitadas neste momento, apenas geradas.
PGMEI
Acesse o PGMEI, que é o Programa Gerador do DAS-MEI, pelo link que está disponibilizado abaixo. Na página que abrir, entre com seu CNPJ e clique em continuar.
Depois vá em “Emitir guia de pagamento DAS” no menu superior. Verifique se todas as guias DAS estão geradas, verifique também todos os anos desde o momento da abertura do seu MEI.
Basta selecionar todas as guias DAS e clicar no botão “Apurar/Gerar DAS”. Repita este mesmo procedimento para todas as guias DAS em aberto nos anos em que o seu MEI esteve ativo.
Link do PGMEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
BAIXA
Guias DAS geradas, agora voc~e deve acessar o sistema de baixa do MEI. Acessando https://gov.br/mei clique em “Já sou MEI”, depois rode a página para a baixo e encontre o botão que diz “Baixa da empresa”.
Na outra tela que abrir, clique onde diz “Solicitar baixa”. Você será direcionado a página de login do portal GovBR.
Caso apareça a mensagem “Sua conexão não é particular”. Basta clicar em “Avançado”, e depois em “Ir para mei.receita”. Não tem problema, pois veja que após clicar em “entrar com GovBR” página para onde será redirecionado, é uma página segura do Governo, pode conferir pelo cadeado ao lado da URL.
Deverá entrar com o seu CPF e senha. Lembrando que para conseguir fazer esse procedimento a sua conta GovBR deve ter nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Vai aparecer uma tela com os dados do seu MEI. É uma tela para simples conferência, basta rodar a página para baixo e selecionar a caixa declarando que você solicita a baixa e que está ciente que os débitos do seu MEI poderão ser cobrados posteriormente. Marque a caixa e clique em “Continuar”.
Depois disso vai abrir um último quadro de confirmação. Clicando em confirmar a sua empresa MEI estará oficialmente baixada. E você poderá emitir o seu CCMEI atualizado, que é o Certificado da Condição de MEI. Veja que a situação cadastral vigente do seu MEI já irá constar como “baixada”.
Procedimento supersimples não é mesmo!? O seu MEI já está encerrado, mas ainda é necessário fazer mais um procedimento, que é preencher a declaração de extinção.
Link baixa: http://www.gov.br/mei
Dúvidas frequentes:
Fiz a baixa mas o CNPJ não sumiu do sistema, o que devo fazer?
O seu CNPJ não será excluído do sistema após realizada a baixa do seu MEI. Pois o cadastro continuará existindo, o que mudará apenas é a situação cadastral vigente do seu MEI, que muda de “ativo” para “baixada”.
Fui fazer a baixa e está sendo cobrado um valor pelo serviço, está certo isso?
O Governo disponibiliza de forma gratuita todo serviço ligado ao MEI, como abertura, alteração, baixa entre outros. Se você está sendo cobrado, é porque está utilizando o serviço de algum aplicativo ou site de empresa. Com os links informados no post você acessa os sites oficiais do Governo e não paga nada.
Preciso fazer mais alguma coisa após a baixa e declaração de extinção?
Em relação ao cadastro do seu MEI nos órgãos não é necessário nenhum outro procedimento. O que você deve fazer é solicitar o cancelamento de toda conta bancária que tiver com esse CNPJ. Não é permitido manter aberta conta de empresa baixada.
Os débitos podem ser parcelados após a baixa?
Sim, os débitos que você tiver no seu MEI, referente as contribuições DAS não pagas, poderão sim ser parcelados. Mas somente após realizada a entrega da declaração de extinção. Vamos ver então como preenche?
DECLARAÇÃO
O preenchimento dessa declaração de extinção é muito parecido com a declaração anual padrão que o MEI deve entregar todos os anos.
Devendo ser entregue até o último dia do mês de junho, no caso da extinção ocorrida entre janeiro e abril de cada ano. Ou, até o último dia do mês subsequente, no caso de extinção ocorrida entre maio
e dezembro de cada ano.
O sistema é o mesmo da declaração anual, DASN SIMEI, link está logo abaixo. A maior diferença se dá na parte onde você deve selecionar o ano que você fez a baixa, devendo marcar a caixa que diz “situação especial – extinção” e preencher a data que foi realizada a baixa.
Link declaração: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
Se o ano de 2023 não puder ser selecionado é porque você tem declarações pendentes de entrega de anos anteriores. Se for esse o caso você deve fazer primeiro essas declarações e depois sim fazer a declaração de extinção no ano da baixa.
Eu prometi entregar todo o passo a passo dessa declaração né? Temos um vídeo no canal que está super detalhado. Se tiver declarações pendentes de anos anteriores, você seguirá exatamente os mesmos passos desse vídeo.
E aí quando for fazer a declaração de extinção, bastará marcar a opção de situação especial assim como vimos antes, ok!? Então clique agora neste vídeo e faça já a sua declaração.
Viu que o procedimento para cancelar o MEI foi simples? Gostou do nosso post “Como Cancelar o MEI” ? Então confira também os últimos posts do nosso blog clicando aqui.