Quer começar a pagar o INSS como autônomo, por conta própria?

 

Desta forma terá acesso aos benefícios previdenciários como: auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, e em alguns casos, que veremos mais adiante, aposentadoria por tempo de contribuição?

O que veremos neste post serve para você que é autônomo, que trabalha por conta própria, para você que é dona de casa, para o estudante, e diversos outros.

O primeiro passo pra você começar a contribuir com a Previdência Social e assim ter acesso aos benefícios do INSS, é descobrir em qual categoria de segurado você se classifica.

 

É importante você saber disso porque, de acordo com a sua categoria, muda o código que você precisa utilizar na hora de gerar a sua guia de pagamento do INSS.

 

Categorias de Contribuintes

 

As categorias são separadas entre dois tipos de segurados, os obrigatórios e os segurados facultativos. Obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, de forma contínua ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.

Veja que aqui já entra uma questão que muitas pessoas não sabem. Se você trabalha por conta própria, você é obrigado por Lei a contribuir com a Previdência Social, não é algo opcional.

E aqui temos 5 categorias de segurados obrigatórios:

  • Empregado;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual;
  • e segurado especial.

Os 3 primeiros não iremos tratar aqui, pois a obrigação do recolhimento do INSS, para esses casos, é do empregador. Então se você trabalha com carteira assinada, a responsabilidade de pagar o seu INSS é da empresa contratante.

Contribuinte individual é onde entram os trabalhadores autônomos, então se você trabalha por conta própria, você entra nessa categoria. E o segurado especial é o trabalhador rural que exerce sua atividade de forma individual ou em economia familiar.

Já os segurados facultativos são os que não se classificam como obrigatórios, pois não exercem atividade remunerada, mas que desejam contribuir por vontade própria. E aqui entram: a dona de casa, o estudante, e quem está desempregado.

Então de forma resumida. Trabalha por conta própria? É contribuinte individual. Trabalhador rural de forma individual ou familiar? É segurado especial. Não exerce atividade remunerada mas deseja contribuir? Contribuinte facultativo.

O MEI, microempreendedor individual, é considerado um contribuinte individual. Mas o MEI já contribui ao INSS quando paga a sua guia mensal DAS.

Inscrição na Previdência Social

Segundo passo para pagar INSS como autônomo é verificar se você já possui sua inscrição na Previdência Social. Se você possui número de PIS, PASEP ou NIS, você já está inscrito e bastará usar esse seu número na hora de gerar a guia de contribuição.

Caso você já possua PIS, PASEP ou NIS você encontra esse número na sua carteira de trabalho ou acessando o aplicativo Meu INSS.

Agora se você nunca trabalhou com carteira assinada e não possui nenhum desses números, você terá que fazer a sua inscrição na Previdência Social, o que vai gerar um número de NIT, Número de Inscrição do Trabalhador.

Pra isso você terá que acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Acessando o site você deve clicar no canto superior esquerdo, onde diz “inscrição” e depois em “filiado”. Aí basta inserir os dados que serão solicitados.

Link:https://cnisnet.inss.gov.br/

Alíquota

Basicamente há duas alíquotas que podem ser adotadas. Há o plano tradicional, com a alíquota de 20%, e o plano simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo.

No plano tradicional o segurado tem direito a todos os benefícios previdenciários previstos, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e também a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir depois de 2019, com a reforma Previdenciária, mas quem já contribuía antes desse ano, pode ainda utilizar as regras de transição e somar com as contribuições anteriores.

Quem passou a contribuir ao INSS após 2019, mesmo que na alíquota de 20%, não pode mais se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade.

Já no plano simplificado, de 11%, o segurado tem direito a todos os benefícios, exceto o da aposentadoria por tempo de contribuição.

Então quem opta por esse plano, mesmo que já tenha contribuído antes de 2019, não pode somar suas contribuições de 11% com contribuições anteriores da alíquota de 20% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Elas vão se somar apenas para a aposentadoria por idade. Outra diferença é que no plano simplificado não é concedida a Certidão por Tempo de Contribuição, que é utilizada por servidores públicos, que já tenham trabalhado na iniciativa privada, a fim de somar o tempo já contribuído.

Se você não pretende prestar concurso público e trabalhar para algum órgão do Governo, não ter esse documento não vai fazer diferença pra você.

Valores de Contribuições para Pagar INSS Autônomo

Vamos falar primeiro do plano simplificado que é mais simples. Neste plano o segurado irá contribuir sempre com 11% do salário mínimo. Não é possível contribuir sobre um valor maior.

Isso quer dizer que o valor que você receberá ao se aposentar será o valor do salário mínimo vigente naquele momento.

Se o salário mínimo estiver em R$ 2.500,00 no ano que você se aposentar, esse será o valor que você receberá, e a cada ano esse valor será atualizado. Ou seja, no plano simplificado não é possível receber um valor maior de aposentadoria.

O valor do salário mínimo hoje está em R$ 1.302,00, está em discussão um possível aumento ainda pra este ano. Mas considerando 11% sobre esse valor, representa uma contribuição mensal de R$ 143,22, nesse plano.

Quem opta pelo plano tradicional pode escolher o valor base para cálculo da sua contribuição, sendo limitado pelos valores do piso e do teto de contribuição. O piso será sempre o valor do salário mínimo.

E o teto hoje está em R$ 7.507,49. Assim quem escolhe o plano tradicional pode contribuir com 20% do salário mínimo a até 20% do valor do teto. A vantagem aqui é que quanto maior o valor base da sua contribuição, maior será o valor que você receberá na sua aposentadoria.

Veja que hoje, o valor da contribuição mensal nesse plano, varia de R$ 260,40 a até R$ 1.501,50. Lembrando que em nenhum dos planos é permitido contribuir sobre um valor menor do que o do salário mínimo.

Então o menor valor que você consegue pagar hoje ao INSS, é R$ 143,22 no plano simplificado, quem é MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo.

Qual plano escolher?

Essa é uma decisão que depende de caso a caso. Mas se você começou a contribuir ao INSS após 2019, não pretende trabalhar como servidor público e deseja pagar o menor valor mensal. Aí não há dúvidas de que o melhor é o plano simplificado.

Plano definido, já podemos ver qual é o código que você irá utilizar pra fazer a sua contribuição. Os principais códigos são:

  • 1007 para o contribuinte individual no plano tradicional mensal;
  • 1163 para o contribuinte individual no plano simplificado mensal;
  • 1406 para o contribuinte facultativo no plano tradicional mensal;
  • e 1473 para o o contribuinte facultativo no plano simplificado mensal.

No link abaixo você será direcionado a página do INSS onde constam todos os demais códigos, que inclusive possui códigos para contribuição de forma trimestral.

Link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria

Com isso você já tem todas as informações pra começar a pagar o INSS por conta própria. A página que deve acessar para a emissão é o do o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal

Link:http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Lembrando que no plano simplificado o valor será sempre o do salário mínimo vigente.

Um último recado que é bem importante, é se você trabalha por conta própria prestando serviços para clientes pessoa física, você pode estar também obrigado a declarar imposto de renda via sistema mensal da Receita Federal, chamado de carnê leão.

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