Erro que Todo Profissional Autônomo Comete
Há um erro muito comum que milhares, se não milhões de pessoas cometem. Erro esse que todo profissional autônomo comete que se colocado na ponta do lápis representa um prejuízo enorme no decorrer do ano de atividade profissional.
Esse é um tema que talvez, você que atua como profissional autônomo, nunca tenha se dado conta, mas que traz um grande impacto na sua atividade profissional.
O que é profissional Autônomo?
Antes de falarmos do erro que todo profissional autônomo comete, precisamos primeiro trazer uma
definição do que é um profissional autônomo, sendo então: “a pessoa física que exerce
atividade profissional (urbana ou rural), por conta própria, em caráter eventual ou não, a outra
pessoa física ou empresas, sem relação de emprego.”
A pessoa pode sim atuar legalmente como autônomo, na forma da definição que vimos, sem
problema algum, desde que atue com a sua atividade dentro da legislação e pague seus
tributos. Tributos como o imposto de renda, imposto sobre serviços e a contribuição para a
Previdência Social.
Só que mesmo que você atue dentro das leis e normas, e pague seus tributos em dia, você
está cometendo um erro. Qual erro é esse? Justamente atuar como autônomo.
Ainda que existam algumas exceções, para a massiva maioria das pessoas, atuar como
autônomo é um erro, e no decorrer do post você vai entender o porquê.
Além de que deve contribuir ao INSS em alíquotas de 11% ou 20% sobre os seus rendimentos,
que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Desvantagem do Autônomo Quando Presta Serviço para uma Empresa
Quando o autônomo presta serviço para uma empresa, essa empresa contratante deve reter
na fonte os valores correspondentes ao imposto de renda e 11% de contribuição ao INSS.
Ou seja, o que o autônomo irá receber de pagamento é o valor acordado para o serviço, menos os valores referentes ao IR e ao INSS. Vamos ver um exemplo. Digamos que você prestou serviços para uma empresa e o valor acordado foi de R$ 5.000,00.
No momento que essa empresa for lhe pagar ela deverá reter imposto de renda e a contribuição
do INSS. Que para esse exemplo seria de R$ 550,00 ao INSS e R$ 365,12 de imposto de
renda. Assim, o autônomo recebe o valor líquido de R$ 4.084,88.
Outro fator que pesa negativamente para o autônomo, é que a empresa que contrata o serviço
do autônomo deve pagar mais 20% a título de contribuição previdenciária patronal.
O que vai pesar muito para a empresa na hora de decidir se contrata o autônomo ou se
contrata uma outra empresa para executar o serviço, a fim de evitar esses 20% da contribuição
patronal.
Desvantagem do Autônomo Quando Presta Serviço para outra Pessoa Física
Quando o autônomo presta serviço para outra pessoa física não há a retenção na fonte desses
tributos. Mas nem por isso pode ser considerado uma vantagem, pois aí fica a cargo do próprio
autônomo em efetuar o recolhimento desses tributos.
No caso do imposto de renda, o autônomo deverá gerar e pagar DARF todos os meses em que
seus rendimentos ultrapassarem R$ 1.903,98, através do sistema de declaração mensal da
Receita Federal, chamado de carnê leão.
E no caso do INSS, o autônomo deve recolher a sua contribuição através da chamada guia
GRU (Guia de Recolhimento da União) que substitui a antiga GPS (Guia da Previdência
Social). Essa GRU deve ser gerada de forma online.
E a título de informação, a guia GPS, tanto a guia gerada online quanto aquele carnê laranja
comprado em papelarias, só serão aceitos até o dia 30 de junho de 2022.
Desvantagem do autônomo perante o município
Outra questão que muitas vezes é ignorada pelo autônomo, é que dependendo da sua
atividade e do seu município, o profissional pode estar obrigado a solicitar licenças e alvará, e
ainda recolher por conta própria o imposto sobre serviços, ISS.
Ok, apontei diversas desvantagens em relação a atuação profissional como autônomo. Mas
agora você deve estar se perguntando…
Qual é a solução para esse erro que todo profissional autônomo comete?
A solução é você autônomo abrir a sua empresa com CNPJ. Eu sei logo de cara que muitos
vão pensar que isso é muito difícil, demorado, burocrático ou caro.
Mas não, há um tipo de empresa em que você não precisa: solicitar licenças e alvará, ter um
espaço físico, contratar um contador, ou gastar um único real na formalização.
Já ouviu falar do MEI? O microempreendedor individual? Pois é, o MEI é um tipo de empresa
em que você mesmo realiza a abertura do CNPJ de forma gratuita, não precisa de contador e
recebe a dispensa automática de licenças e alvará da prefeitura.
Além disso, com um MEI você resolve todos os problemas que vimos antes em relação ao
pagamento de tributos como autônomo. O MEI não sofre nenhuma retenção na fonte se prestar
serviços para outra empresa.
E também não precisa declarar carnê leão ou emitir guia GRU ao prestar serviços para pessoas físicas. Além de que poderá emitir notas fiscais, ter conta corrente de pessoa jurídica, participar de licitações públicas, entre outras vantagens que mencionamos em um outro post do blog, confira clicando aqui.
O único tributo que o microempreendedor individual é obrigado a pagar é a guia DAS, que é o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e que contém valores de ISS, ICMS e de
contribuição ao INSS.
O valor da guia DAS em 2022 varia de R$ 61,60 a R$ 66,60, a depender das atividades do
MEI. A única exceção sendo no caso do MEI Caminhoneiro, este paga guia mensal DAS no
valor de R$ 150,44.
Lembra que no caso do autônomo quanto maior for o seu rendimento no mês mais ele paga de
IR e INSS? Pois é, no caso do MEI esse valor que vimos é fixo, não varia com o faturamento.
Quais as condições para me formalizar como MEI?
O MEI não pode ter participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa; não
pode ter filiais; deve exercer ao menos uma das atividades previstas; e ainda, está limitado a
contratação de apenas um funcionário, e pode faturar até R$ 81 mil no ano.
A exceção a essa regra é o MEI Caminhoneiro, este pode faturar até R$ 251.600,00 por ano.
Com tudo o que vimos, percebeu o quão vantajoso pode ser pra você atuar com um CNPJ MEI
ao invés de trabalhar como autônomo?
Como o autônomo se formaliza como MEI?
No canal já trouxemos diversos conteúdos gratuitos sobre o MEI, um deles recentemente explicando como abrir o CNPJ no portal oficial do Governo. Você pode conferir clicando no vídeo abaixo.
Mas um alerta que deixo é que não basta simplesmente você abrir um CNPJ MEI. O microempreendedor tem certos deveres que precisa cumprir pra se manter regular e não ter complicações futuras com a prefeitura, com o Estado ou com a Receita Federal.
E pensando nisso é que elaboramos um curso chamado Quero Ser MEI – Passo a passo completo. Nesse curso eu te guio por todas as etapas da formalização do seu negócio como microempreendedor individual.
Lá vemos tudo o que você precisa saber antes de abrir um MEI, como abrir o MEI da forma
correta, como se manter regular, emitir as guias DAS, preencher relatório de receitas brutas, a
declaração anual do MEI e ainda falamos sobre imposto de renda de pessoa física e emissão
de notas fiscais.
O curso é prático, rápido e todo em vídeo. E ainda com um valor promocional super acessível.
Além disso, você ganha dois ebooks e tem a garantia de 7 dias para devolução.
Não cometa mais este erro que todo profissional autônomo comete. Clique na imagem a baixo, conheça a grade do curso e ganhe acesso imediato. Venha ser meu aluno, te espero lá!
Você que é autônomo já sabia dessas questões ? Já havia pensado em abrir o seu CNPJ? Compartilhe esse post com algum amigo ou familiar que é autônomo.