Você teve o limite de faturamento do seu MEI excedido? Ou está acompanhando os resultados mensais e já percebe que vai exceder o limite da categoria? Então é essencial que você conheça tudo o que veremos neste post.

Pois quando o microempreendedor excede esse limite de faturamento ocorre uma grande mudança no seu CNPJ e há procedimentos que você deve fazer.

Antes de entrarmos na questão sobre o que o MEI deve fazer quando está para estourar o limite de faturamento, ou então, quando já estourou esse limite, preciso esclarecer sobre regime tributário e como funciona o limite de faturamento do MEI.

Até porque há uma regra no limite de faturamento que pega muita gente de surpresa. Vamos iniciar falando brevemente sobre o regime tributário do MEI.

Regime Tributário

 

Regime tributário nada mais do que a forma como a empresa será tributada, ou seja, como se dará o cálculo dos impostos que você, enquanto empresa, terá que pagar mensalmente.

Basicamente temos como regimes tributários o do lucro real, lucro presumido e o simples nacional. O simples nacional é o mais utilizado pelas micro e pequenas empresas por ser mais simples. Todos os impostos e tributos são pagos através de uma única guia, a guia DAS.

Empresas de porte maior do que o MEI, como o da microempresa ME e da EPP, empresa de pequeno porte, recolhem seus tributos de acordo com o seu faturamento mensal. Ou seja, quanto mais faturam, mais pagam mensalmente através da guia DAS.

O microempreendedor individual MEI está também no simples nacional, mas está em uma situação especial que só quem é MEI pode usufruir, que é o SIMEI, o Simples Nacional do MEI.

A grande vantagem de estar no SIMEI é que o empreendedor paga um valor fixo todos os meses através da guia DAS. Não importa quanto o MEI fatura, se fatura apenas R$ 500,00 ou se fatura R$ 6.750,00 no mês, o MEI pagará o mesmo valor na guia DAS.

Limite de Faturamento do MEI

Lembre: faturamento é diferente de lucro. Faturamento é o valor total das suas vendas, seja da comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços, sem descontar suas despesas, é o valor bruto.

E pra estar no regime do SIMEI o microempreendedor individual pode faturar somente até R$ 81 mil no ano. Isso para os MEIs do regime geral, que é o regime da massiva maioria das atividades comerciais, como: fotógrafos, motoristas de aplicativo, entregadores, diaristas, proprietários de lanchonetes, pequenos comerciantes, entre outros.

E há ainda o limite de R$ 251.600,00 para o regime do MEI Caminhoneiro, que são aqueles que trabalham com o transporte de cargas rodoviárias. Esses são os limites vigentes hoje, em 2023.

Limite de Faturamento MEI Proporcional

O que acontece é que há ainda um limite de faturamento proporcional, que pode acontecer no primeiro ano do MEI e no ano do seu encerramento.

O limite de R$ 81 mil e de R$ 251.600,00 para o MEI caminhoneiro só é válido para os MEIs que estiveram ativos nos 12 meses do ano-calendário. Ou seja, se você abriu o seu CNPJ MEI em mês posterior a janeiro, a exemplo março, maio, junho, você não poderá faturar os R$ 81 mil nesse ano.

O valor que você pode faturar é proporcional ao número de meses ativos no ano. Sendo que cada mês equivale a R$ 6.750,00 para os MEIs do regime geral, ou R$ 20.966,67 para os MEIs caminhoneiros.

Digamos que você abriu MEI em maio de 2023. De maio a dezembro são 8 meses. Portanto, se você é MEI do regime geral, poderá faturar em 2023 até R$ 54.000,00. Se é MEI caminhoneiro até R$ 167.733,33.

Então veja que esse detalhe faz com que muitos MEIs excedam o limite de faturamento no seu primeiro ano sem saber, pois não sabem que, dependendo do mês que abriram o CNPJ, o seu limite naquele ano não será de R$ 81 mil.

O que acontece se eu exceder o limite de faturamento do MEI?

Para o microempreendedor estar no SIMEI ele precisa respeitar o seu limite de faturamento anual, assim quando o MEI excede esse limite de faturamento ele é desenquadrado do SIMEI.

O termo é um pouco estranho, mas significa que o microempreendedor deixará de ser MEI, passando para o porte de empresa seguinte, que é o de microempresa ME no regime do simples nacional.

E essa mudança traz algumas vantagens, mas também algumas desvantagens. A microempresa ME pode ter mais funcionários e pode faturar até R$ 360 mil no ano.

Mas em compensação gasta mais com tributos todos os meses, sendo calculado sobre o seu faturamento mensal. Além de outras exigências.

Quando o MEI excede o limite de faturamento, independentemente do valor, mesmo que tenha sido apenas 1 real, ele deve comunicar o desenquadramento do SIMEI diretamente no portal do Simples Nacional, até o último dia do mês subsequente ao que ocorreu o excesso de faturamento.

Identificou o excesso de faturamento em outubro? Então deve fazer a comunicação até o último dia do mês de novembro do mesmo ano. Esse procedimento é simples de fazer.

Os efeitos do desenquadramento dependerão de quanto foi o excesso do faturamento, se foi menor ou maior do que 20%. Quer entender melhor? Confira o vídeo abaixo:

https://youtu.be/u8RbWepZIek

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