MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), pode estar se perguntando se precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A resposta não é tão simples e depende de alguns fatores, como o valor dos seus rendimentos anuais e outras fontes de renda que possa ter.
O simples fato de você ser MEI, não te obriga a declarar o imposto de renda de pessoa física.
Mas pode ser que você seja obrigado a declarar se atender a um ou mais dos critérios de
obrigatoriedade.
Apenas um tipo de declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores individuais: a
DASN-SIMEI,
onde você informa o faturamento bruto do seu CNPJ MEI.
Já o Imposto de Renda de Pessoa Física não é uma obrigação automática para quem é MEI. No entanto, você pode precisar declarar caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade.
Confira aqui todas essas Regras de Obrigatoriedade
para a entrega da declaração de pessoa física de 2025.
Quando o MEI precisa declarar o IRPF?
Se o MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025? (IRPF) vai depender dos rendimentos que ele obteve no ano de 2024. A regra é a seguinte:
- Se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, precisa declarar.
- Se teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, também precisa declarar.
Mas isso não significa que qualquer MEI que faturou mais de R$ 33.888,00 em 2024 está automaticamente obrigado a declarar. Isso acontece porque faturamento e rendimento tributável são coisas diferentes. Dessa forma, para entender melhor, é necessário calcular o lucro do MEI.
Como calcular o lucro do MEI?
1-Some o faturamento total do ano
- Se você preencheu o
Relatório Mensal de Receitas Brutas
, use esses valores. - Caso não tenha preenchido, recupere os dados em seus controles financeiros.
2-Some todas as despesas do negócio
- Inclua apenas gastos do MEI, como aluguel, internet, compra de mercadorias e insumos.
- Despesas pessoais não entram no cálculo.
3-Calcule o lucro
Agora que você já somou o faturamento e as despesas do seu negócio, é hora de calcular o lucro.
- Lucro = Faturamento – Despesas
4-Separe o lucro em duas partes: isenta e tributável
Em seguida, é necessário dividir esse lucro em duas partes: a parcela isenta e a parcela tributável.
A parcela isenta é o resultado da multiplicação do seu faturamento pelo seu percentual de
presunção. O percentual de presunção varia conforme a atividade econômica do seu MEI, que
pode ser:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
Por outro lado, o restante do lucro, que não for considerado isento, entra como rendimento tributável.
- Dessa forma, se esse valor ultrapassar R$ 33.888,00, o MEI precisará declarar o IRPF.
Por fim, para assegurar a conformidade com a Receita Federal, é essencial realizar esse cálculo corretamente e manter seus registros bem organizados.
Mas atenção
Nesses cálculos consideramos unicamente os valores que você recebeu através do seu MEI. Se você, além de MEI é também funcionário CLT, você deverá somar o seu salário ao valor da parcela tributável que calculamos antes. Pra isso verifique o informe de rendimentos entregue pelo seu empregador.
Antes de verificar se precisa declarar o IRPF, é essencial que o MEI faça sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento informa à Receita Federal o total do faturamento do MEI no ano anterior.