Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Quem Deve Declarar

Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Quem Deve Declarar

A declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, trazendo consigo algumas mudanças nas regras de obrigatoriedade. As informações que apresentamos aqui são as oficiais, anunciadas pela Receita Federal, e merecem total atenção!

Este ano, houve ajustes nos valores de limite de rendimentos, a inclusão de uma nova regra e uma alteração na ordem de prioridade para a restituição do imposto. Portanto, fique atento para evitar problemas com o Leão.

Para este ano, são 12 os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Se você atender a um ou mais desses critérios, deve obrigatoriamente preencher e enviar sua declaração à Receita Federal. Muitas pessoas verificam apenas os critérios relacionados à renda e, ao perceberem que estão abaixo do limite, acreditam estar isentas da declaração. No entanto, existem outros fatores que podem obrigá-las a prestar contas. Confira abaixo:

Se você recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual ultrapassou R$ 33.888,00, atenção! Essa é uma das principais mudanças nas regras de obrigatoriedade para a declaração de 2025. Até o ano passado, esse limite era de R$ 30.639,90, ou seja, houve um aumento de mais de R$ 3 mil.

Mas afinal, o que são rendimentos tributáveis? Trata-se de valores recebidos que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda, como salários, honorários, comissões, corretagens, férias, licenças remuneradas, aposentadoria, renda com aluguéis, atividade rural, royalties, rendimentos recebidos do exterior e a renda de autônomos e profissionais liberais que preenchem o carnê-leão.

Além disso, é importante destacar que o limite de R$ 33.888,00 não se aplica a cada fonte de recebimento separadamente, mas sim à soma total dos seus rendimentos tributáveis. Por exemplo, imagine que você recebeu R$ 25 mil de salário ao longo do ano e, além disso, obteve mais R$ 12 mil de renda com aluguéis. Nesse caso, a soma total chega a R$ 37 mil, ultrapassando o limite, o que torna a declaração obrigatória.

Outro ponto essencial: se você tem dependentes que também recebem rendimentos tributáveis, os valores deles são somados aos seus. Por exemplo, se você recebeu R$ 20 mil e seu dependente teve uma renda de R$ 15 mil, o total combinado atinge R$ 35 mil, o que significa que você precisará declarar o Imposto de Renda.

Para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00, a declaração se torna obrigatória. Alguns exemplos desses rendimentos incluem heranças, doações, lucros e dividendos, rendimentos da caderneta de poupança e das letras de crédito (LCI e LCA), algumas bolsas de estudo, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e pensão alimentícia, entre outros. Assim, é importante lembrar que o critério utilizado é a soma total desses rendimentos.

Se, em qualquer mês, você obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos por um valor superior ao de compra, a declaração é obrigatória. Um exemplo prático seria a venda de um imóvel ou veículo por um preço maior do que o pago na aquisição.

Entretanto, vale destacar que existem situações em que o ganho de capital pode ser isento de imposto. Caso você se encaixe em uma dessas condições, estará dispensado da obrigação de declarar apenas com base nesse critério.

Se você realizou operações de alienação nessas modalidades e:

  • O valor total negociado foi superior a R$ 40.000,00; ou
  • Obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda, mesmo que inferiores a esse valor, a declaração se torna obrigatória.

Para esclarecer, alienação significa a transferência de um bem ou direito. Assim, caso tenha vendido ou transferido ações e outros ativos em montante superior a R$ 40 mil, você deve declarar. Além disso, se vendeu entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e teve lucro com incidência de imposto, também será necessário prestar contas à Receita Federal.

Se você atua no setor rural, a obrigatoriedade da declaração ocorre nas seguintes situações:

  • Caso tenha obtido uma receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 (um aumento de mais de R$ 15 mil em relação ao limite do ano anterior);
  • Se pretende compensar em 2024 ou anos posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores.

Por exemplo, um produtor rural que teve um prejuízo de R$ 50 mil em 2023 devido a eventos climáticos pode declarar essa perda para reduzir o imposto devido ou até obter isenção.

Se, em 31 de dezembro de 2024, você possuía bens e direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapassava R$ 800.000,00, a declaração é obrigatória. Esse critério abrange imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, joias, investimentos, dinheiro em espécie, saldo em contas bancárias, criptoativos, entre outros.

Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro também precisa declarar. Um exemplo disso seria um brasileiro que, após realizar a saída definitiva do país em anos anteriores, retornou e voltou a ser residente fiscal.

Se você vendeu um imóvel residencial com lucro e utilizou a regra de isenção sobre o ganho de capital, aplicando o valor da venda na aquisição de outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias, precisa declarar.

Além disso, três novas regras foram incluídas em 2025, aplicáveis a quem possui bens e investimentos no exterior:

Além disso, três novas regras foram incluídas em 2025, aplicáveis a quem possui bens e investimentos no exterior:

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Regime de Transparência Fiscal);
  • É titular de trust ou contratos estrangeiros similares;
  • Optou pela atualização de bens e direitos no exterior pelo valor de mercado.

Essas regras, previstas na Lei 14.754/2023, atingem apenas uma pequena parcela da população brasileira.

Por fim, uma nova obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 14.973/2024, que permitiu a antecipação do imposto sobre o ganho de capital com uma alíquota reduzida. Quem utilizou esse benefício também deve declarar.

Agora que você já viu todos os critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025, é importante saber quem está isento de entregar a declaração. A dispensa ocorre quando a pessoa física:

  • Não se enquadra em nenhuma das regras mencionadas acima;
  • É dependente de outra pessoa física que já informou seus rendimentos, bens e direitos na declaração;
  • Possui bens e direitos declarados pelo cônjuge, desde que o valor dos bens privativos não ultrapasse R$ 800.000,00.

Contudo, mesmo quem está dispensado pode optar por declarar voluntariamente. Isso pode ser interessante para quem teve imposto retido na fonte ou realizou pagamentos via carnê-leão e GCAP e deseja obter restituição.

Em 2025, a declaração poderá ser preenchida e transmitida por três canais:

  • PGD (Programa Gerador da Declaração) – Software instalado no computador;
  • e-CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda – Disponível para celular.

Precisa declarar o IR 2025? Veja como fazer do jeito certo! Passo a Passo completo!

A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Além disso, a ordem de prioridade na restituição do Imposto de Renda 2025foi alterada. Os primeiros a receber serão:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix (novidade deste ano);
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por restituição via Pix; Demais contribuintes.

Atenção: A declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

Se você for obrigado a declarar e perder o prazo, terá que arcar com uma multa mínima de R$ 165,74. No entanto, esse valor pode aumentar conforme o imposto devido, já que há um acréscimo de 1% ao mês sobre o montante, com um limite de 20%.

Além disso, as consequências não param por aí. Quem não entregar a declaração dentro do prazo corre o risco de ter o CPF suspenso, o que pode gerar dificuldades em diversas situações, como abrir contas bancárias ou solicitar crédito. Em casos mais graves, a falta de declaração pode até ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, é fundamental manter-se atento às regras e prazos. Assim, você evita dores de cabeça e garante que sua situação com a Receita Federal esteja sempre em dia.

Maquininha com MENOR TAXA para MEI

Restituição do Imposto de Renda 2025: Datas e Como Consultar

Verified by MonsterInsights