Antecipação do FGTS x Consignado CLT: qual é a melhor opção?

A dúvida entre Antecipação do FGTS x Consignado CLT é comum entre trabalhadores com carteira assinada. Afinal, qual das duas opções é mais vantajosa? Qual libera mais rápido? Qual tem menos burocracia?

Neste artigo, vamos comparar os dois tipos de crédito. Você vai entender como funcionam, quais são os requisitos, taxas de juros e qual se encaixa melhor no seu perfil.

Entenda as Diferenças

Tanto a Antecipação do FGTS quanto o crédito consignado privado são voltados para trabalhadores do setor privado, contratados pelo regime CLT. Apesar disso, as regras entre essas duas modalidades são bastante diferentes e merecem atenção.

Por isso, elaboramos um comparativo direto destacando os principais critérios que você deve considerar antes de escolher a melhor opção.

Requisitos Básicos em Comum

Ambas exigem que o solicitante tenha:

  • Conta corrente ou poupança em seu nome
  • CPF regular na Receita Federal

Porém, é aí que as semelhanças terminam.

Diferenças entre Antecipação do FGTS x Consignado CLT

CritérioAntecipação do FGTSConsignado CLT
Liberação para negativado✅ Sim❌ Não
Precisa estar empregado❌ Não✅ Sim
Idade mínima18 anos21 anos
Compromete renda mensal❌ Não✅ Sim
Exige saldo no FGTS✅ Sim❌ Não
Adesão ao saque-aniversário✅ Sim❌ Não
Bloqueia saldo do FGTS✅ Sim❌ Não
Taxa de juros1,8% a.m.até 7,99% a.m.
Liberação do créditoRápidaBurocrática

Qual Libera Mais Rápido?

Em relação à agilidade, a Antecipação do FGTS é a grande vencedora. A contratação, nesse caso, é quase imediata, feita de forma 100% digital e com liberação do valor em poucas horas.

Por outro lado, o consignado privado, embora prometa ser “rápido”, ainda enfrenta diversos entraves, já que há muita burocracia por parte dos bancos, o que acaba atrasando a liberação.

Qual Tem a Menor Taxa de Juros?

Nesse aspecto, temos mais um ponto para a Antecipação do FGTS. Enquanto isso, suas taxas de juros partem de apenas 1,8% ao mês, em contraste com o consignado privado, que pode chegar a impressionantes 7,99% ao mês.

Dessa forma, esse fator se torna crucial para quem busca um crédito mais acessível e sustentável a longo prazo.

E em Caso de Demissão?

No consignado privado, se o trabalhador for demitido sem justa causa, o banco pode descontar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar a dívida.

Já na antecipação do saque-aniversário, não há esse tipo de risco, pois o valor já está garantido com o bloqueio do saldo.

Conclusão: qual crédito escolher entre Antecipação do FGTS x Consignado CLT

Depois de analisar os principais pontos, a Antecipação do FGTS se mostra uma opção mais vantajosa para a maioria dos trabalhadores.

Ela venceu por 6 a 3 no nosso comparativo, sendo superior em agilidade, facilidade de acesso e custo do crédito.

No entanto, se você não possui saldo no FGTS e atende aos critérios do consignado CLT, essa pode ser uma alternativa viável.

Avalie com cuidado sua situação antes de contratar.

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