Aposentadoria do MEI

Ao se formalizar, o microempreendedor individual MEI passa a ter direito a alguns benefícios previdenciários, alguns para si próprio e outros aos seus dependentes. Como auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão e a aposentadoria por idade e apoosentadoria por invalidez.

Esses benefícios são garantidos por meio da contribuição mensal DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo o único pagamento obrigatório ao MEI.

A contribuição mensal DAS, em 2023, varia de R$ 66,10 a R$ 71,10 para o MEI do Regime Geral, que contempla a massiva maioria das atividades. Já o MEI Caminhoneiro paga o valor de R$ 161,24.



Mas independente do valor que o MEI do Regime Geral paga na guia DAS, a contribuição ao INSS é igual para todos, sendo de R$ 65,10. O que equivale a 5% do salário mínimo vigente, que em 2023 está em R$ 1.302,00.

O Governo estipulou um valor baixo para o MEI justamente pra facilitar e incentivar a formalização de trabalhadores e de negócios informais, para assim terem acesso aos benefícios do INSS.

Mas o nosso neste post é na aposentadoria do microempreendedor individual. Primeiro vamos ver as regras para:

Aposentadoria por invalidez

Este é um benefício destinado aos microempreendedores que, por algum motivo, ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade. E só é validado após realizada perícia médica pelo INSS.

O MEI, passa a ter direito a aposentadoria por invalidez apenas após 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia.

Porém, há exceções para essa carência de 12 meses, como em casos de acidentes de qualquer natureza ou se houver o acometimento de algumas das doenças listadas conforme anexo XLV da Instrução Normativa 77 de 2015.

Link: https://www.lefisc.com.br/regulamentos/previdencia/in77_15/pdfs_anexos/anexoXLV.pdf

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é garantida aos MEIs que tenham:

  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem.

Esse tempo mínimo de contribuição é contado a partir do primeiro pagamento em dia da guia DAS. E essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, publicada através da Emenda Constitucional 103 de 13 de novembro de 2019.

Homens que já contribuíam antes da reforma da Previdência, podem se aposentar por idade com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres, aos 60 anos de idade e mantém-se o mesmo tempo de contribuição, 15 anos.

Veja que com a publicação dessa Emenda Constitucional que citei antes, deixou de existir a possibilidade, aos novos contribuintes, de se aposentarem por tempo de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma da Previdência, passou a contar com regras de transição, onde o contribuinte pode optar pela mais vantajosa. E assim, pode utilizar o período contribuído como MEI para contagem da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas pra isso, o MEI deverá complementar a sua contribuição mensal, pagando, além da guia DAS, 15% a mais ao INSS através de uma guia GPS de complementação. Veremos um pouco mais sobre isso logo adiante.

Quanto o MEI recebe de aposentadoria?

Será que o microempreendedor recebe de acordo com o seu valor de faturamento mensal, podendo chegar a R$ 6.750,00 de aposentadoria?

Infelizmente não. Todos os contribuintes da Previdência Social recebem de acordo com o valor sob o qual contribuem ao INSS. Como o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, quando se aposentar receberá mensalmente um salário mínimo vigente.

Se você se aposentar por idade em 2030 e o valor do salário mínimo nacional estiver em R$3.000,00 nesse ano, esse será o seu valor de aposentadoria.

Há como aumentar o valor de aposentadoria do MEI?

O MEI pode aumentar o seu valor de aposentadoria se somar suas contribuições como MEI a outras contribuições enquanto funcionário CLT, autônomo ou outro. Mas pra isso, o MEI deve realizar a complementação do recolhimento previdenciário, pagando 15% a mais ao INSS.

15% sobre o valor do salário mínimo, que em 2023 representa um adicional de R$ 195,30. Essa complementação deve ser feita todos os meses através do carnê GPS (aquele laranja adquirido em papelarias), e utilizando no preenchimento o código 1910.

Lembrando que deve aumentar o valor da sua contribuição complementar mensal sempre que aumentar o salário mínimo vigente no país. Ao pagar essa complementação, o MEI pode se aposentar com a média dos seus salários recebidos.

O MEI que encerra as suas atividades, perde o tempo contribuído para a aposentadoria por idade?

Há cerca de 1 ano e meio atrás trouxemos um vídeo no canal com um alerta aos microempreendedores. Nesse alerta falei que, se o MEI fizesse a baixa do seu CNPJ, ou seja, encerrasse o seu MEI, perderia o tempo contribuído para a sua aposentadoria por idade.

Veja que essa informação era trazida pelo próprio portal oficial do MEI do Governo Federal. O entendimento até então era que, o período de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens, era um período de carência que, assim como os outros benefícios, não podia ser interrompido.

Mas microempreendedor, fique tranquilo pois o Governo mudou o seu entendimento quanto a esse período de carência para aposentadoria do MEI. Agora o portal oficial do MEI traz o seguinte:

“Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.”

Então se você MEI encerrar as suas atividades, pode fazer a baixa do seu CNPJ sem prejuízo algum para a sua aposentadoria por idade. Se depois abrir um novo MEI ou passar a contribuir como autônomo, suas novas contribuições se somarão às anteriores.

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/direitos-e-obrigacoes/perguntas-frequentes-sobre-previdencia-e-demais-beneficios

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