Como cancelar MEI em 2025

Como cancelar MEI em 2025 é uma dúvida comum entre microempreendedores que desejam encerrar suas atividades. A boa notícia é que o processo pode ser feito gratuitamente, direto do celular, e mesmo com débitos em aberto.

Você vai entender tudo que é necessário para dar baixa no MEI, incluindo a solicitação no portal do Governo, o preenchimento da declaração obrigatória e como regularizar possíveis pendências.

Portanto, acompanhe o passo a passo simples e sem complicações!

Quando devo cancelar o MEI?

Se você já deixou de atuar como Microempreendedor Individual, ou ainda pretende encerrar seu negócio nos próximos meses, então chegou a hora de dar baixa no CNPJ. Esse procedimento é essencial, pois evita o acúmulo de novas cobranças do DAS, que é a contribuição mensal obrigatória do MEI.

Mesmo que você tenha débitos em aberto, a boa notícia é que cancelar o MEI em 2025 é totalmente possível. O sistema permite que você realize a baixa normalmente e, em seguida, parcele os valores pendentes com a Receita Federal.

Importante: A baixa do MEI encerra as futuras cobranças, porém, não elimina as dívidas anteriores. Ou seja, todas as contribuições em aberto continuam válidas até que sejam quitadas.

Etapa 1: Gere todas as guias DAS no PGMEI

Antes de solicitar a baixa, primeiramente, é necessário verificar se todas as guias DAS estão geradas, mesmo que ainda não tenham sido pagas.

Mas, afinal, como fazer isso?

  • Para começar, acesse o PGMEI – Programa Gerador do DAS.
  • Em seguida, digite seu CNPJ e clique em “Continuar”.
  • Depois, no menu superior, vá em “Emitir guia de pagamento DAS”.
  • Logo após, selecione todos os anos em que seu MEI esteve ativo.
  • Por fim, gere as guias DAS que ainda não foram emitidas.

Etapa 2: Solicite a baixa do MEI no portal Gov.br

Com as guias geradas, você já pode dar início ao processo de baixa do seu MEI. Veja como:

Passo a passo:

  1. Acesse: gov.br/mei.
  2. Clique em “Já sou MEI”.
  3. Selecione a opção “Baixa da empresa”.
  4. Clique em “Solicitar baixa”.
  5. Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  6. Marque a autorização da LGPD e clique em “Continuar”.
  7. Confirme os dados do MEI, aceite os termos e finalize clicando em “Confirmar”.

Após a confirmação, o sistema emitirá o novo CCMEI com status de “baixada”.

Etapa 3: Faça a declaração de extinção

Mesmo após a baixa, ainda falta um último passo: a declaração de extinção. Ela é obrigatória para encerrar formalmente as obrigações do MEI.

Quando entregar a declaração?

  • Baixa ocorrida de janeiro a abril: entregar declaração até 30 de junho.
  • Baixa ocorrida de maio a dezembro: entregar declaração até o último dia do mês seguinte à baixa.

Como preencher?

  1. Acesse o sistema DASN-SIMEI.
  2. Escolha o ano da baixa.
  3. Marque a opção “Situação especial – extinção”.
  4. Informe a data exata da baixa.

Se não conseguir selecionar o ano, é porque há declarações anteriores pendentes. Nesse caso, regularize-as antes.

Dúvidas frequentes sobre como cancelar MEI em 2025

Meu CNPJ sumirá do sistema após a baixa?

Não. O CNPJ continua registrado, mas com situação “baixada”. Isso é normal.

Estão me cobrando para cancelar o MEI. Isso está certo?

Não. Todo o processo de baixa é gratuito. Se está sendo cobrado é porque pode estar em site ou aplicativo falso. Use sempre os links oficiais.

Preciso encerrar a conta bancária do MEI?

Sim. Após a baixa, a conta PJ vinculada ao CNPJ encerrado deve ser encerrada também.

Posso parcelar os débitos depois da baixa?

Sim, mas somente após a entrega da declaração de extinção. O parcelamento pode ser feito pelo sistema da Receita Federal. Clique aqui e confira como parcelar.

Conclusão: como cancelar MEI em 2025

Agora você já sabe como cancelar MEI em 2025 de forma simples, segura e gratuita. O processo envolve:

  • Geração das guias DAS
  • Solicitação da baixa no Gov.br
  • Preenchimento da declaração de extinção

Seguindo esse passo a passo, você evita problemas futuros e encerra seu MEI da maneira correta.

Lembre-se: mesmo com débitos, é possível fazer a baixa e depois parcelar os valores devidos.

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