Como fazer o Carnê Leão?

O Imposto de Renda é uma exigência fiscal no Brasil, mas a forma de fazê-lo varia conforme a origem dos rendimentos. Para quem é assalariado, por exemplo, o imposto é retido na fonte, e a declaração anual serve para ajustar os valores pagos ao longo do ano. No caso de quem possui uma empresa, o processo é diferente, sendo necessário seguir regimes específicos de tributação, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Porém, o que acontece com quem recebe rendimentos de fontes que não realizam a retenção na fonte? Profissionais autônomos, liberais, locadores de imóveis, pagamentos entre pessoas físicas e rendimentos do exterior são algumas das situações em que se utiliza o Carnê Leão. Esse modelo de recolhimento mensal garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita problemas com a Receita Federal.


É um regime de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte. Se você é autônomo, profissional liberal ou recebe rendimentos de aluguéis, é essencial entender como funciona essa obrigação fiscal e como preencher o Carnê Leão corretamente.


Se você não tem CNPJ e trabalha como autônomo, prestando serviços para pessoas físicas, deve declarar os valores recebidos no Carnê Leão. O mesmo vale para quem recebe rendimentos de aluguel, seja de imóveis ou bens móveis. Além disso, declare também os rendimentos recebidos do exterior, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica. Mesmo que os recursos fiquem em contas no exterior, a declaração é obrigatória. Descubra a forma correta de converter valores em moeda estrangeira para reais! Clique aqui

  1. Trabalho sem vínculo empregatício;
  2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  3. Arrendamento e subarrendamento;
  4. Prestação de serviços de transporte de cargas – com pelo menos 10% dos rendimentos recebidos;
  5. Prestação de serviços de transporte de passageiros – com pelo menos 60% dos rendimentos recebidos;
  6. Prestação de serviços como representante comercial autônomo;
  7. Serviços prestados a embaixadas, consulares e organismos internacionais;
  8. Emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães e notários;
  9. Rendimentos de leiloeiros. Fonte: Gov.br/Receita Federal/Rendimentos sujeitos ao pagamento do carnê-leão.


O Carnê Leão funciona como um adiantamento do Imposto de Renda. Dessa forma, o contribuinte deve informar mensalmente seus rendimentos e, em seguida, efetuar o pagamento via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

Para preencher o Carnê Leão corretamente, siga este passo a passo:

  1. Primeiramente, acesse o sistema e-CAC no site da Receita Federal.
  2. Em seguida, utilize o programa Carnê Leão Web, disponível no portal do e-CAC.
  3. Depois, informe os rendimentos recebidos no mês e as despesas dedutíveis, como dependentes, pensão alimentícia, entre outros.
  4. O sistema, por sua vez, calculará automaticamente o imposto devido com base nos rendimentos informados.
  5. Por fim, é fundamental gerar o DARF com o valor do imposto a ser pago e efetuar o pagamento até o prazo estipulado.

Uma recomendação importante é deixar para gerar a guia DARF somente após o fechamento do mês, garantindo que todos os pagamentos recebidos foram devidamente lançados.

Vale ressaltar que o vencimento da DARF ocorrerá no último dia útil do mês seguinte ao dos recebimentos. Além disso, lembre-se de que, após efetuar o pagamento da guia DARF, é imprescindível voltar ao Carnê Leão e, na aba de “Pagamentos”, informar o pagamento dessa DARF, selecionando a opção “Carnê Leão pago”. Isso é muito importante para garantir que sua regularização fiscal esteja em dia!

  • Internet banking;
  • Aplicativo do banco;
  • Agências bancárias.

O não pagamento do Carnê Leão dentro do prazo pode resultar em penalidades severas, como:

  • Multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total;
  • Juros de mora calculados com base na Taxa Selic;
  • Autuações e fiscalizações pela Receita Federal, o que pode gerar complicações durante a declaração do Imposto de Renda.

Portanto, é fundamental manter a regularidade no pagamento, evitando assim problemas com o Fisco.

Em resumo, o Carnê Leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de fontes que não realizam a retenção na fonte, como autônomos, profissionais liberais e locadores de imóveis. Ao cumprir com essa obrigação fiscal mensal, você evita problemas com a Receita Federal e garante uma regularização tributária eficiente, prevenindo multas, juros e autuações. Além disso, ao preencher corretamente o Carnê Leão e efetuar os pagamentos dentro do prazo, você mantém sua situação fiscal em dia, o que é fundamental para o bom andamento do seu negócio ou atividade. Por isso, é crucial planejar e acompanhar constantemente essas obrigações, garantindo que sua declaração de Imposto de Renda seja realizada sem contratempos e sem surpresas desagradáveis.

Lembre-se também de seguir todos os passos corretamente no Carnê Leão, como descrito anteriormente, para garantir que sua regularização fiscal esteja sempre em dia.

Se você ainda tem dúvidas sobre como preencher o Carnê Leão e gerar o DARF corretamente, não deixe de conferir o nosso vídeo com o passo a passo detalhado.

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