Declaração de Faturamento MEI – DASN SIMEI

Chegou a época da declaração de faturamento MEI, conhecida pela sigla DASN-SIMEI. Se você tem um CNPJ MEI, mesmo que não teve movimentação financeira no ano de 2023, você precisa entregar essa declaração dentro do prazo.

Então confira este post pois vou tirar todas as suas dúvidas, sobre o prazo de entrega, o que acontece com quem perde o prazo, quais os valores que devem ser lançados, se essa declaração substitui a de imposto de renda de pessoa física. E claro, todo o passo a passo do preenchimento pra você fazer por conta própria sem gastar um real.



DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, sendo uma declaração obrigatória para todos os MEIs ativos e também para aqueles que realizaram a baixa do CNPJ, sobre estes falaremos mais ao final do post.

Você verá que o preenchimento da declaração é simples. Lembrando que essa declaração refere-se ao ano exercício de 2023. Se você abriu o seu CNPJ MEI em 2023 ou em ano anterior, você deve preencher dentro do prazo.

Quem abriu o MEI agora em 2024 irá preencher a declaração somente a partir de 2025, ok!?

E fique despreocupado, preencher essa declaração não vai gerar nenhum valor de imposto a pagar. Pois lembra, os únicos tributos que o MEI é obrigado a pagar já são cobrados na guia mensal DAS. Único custo que pode ocorrer é uma multa se você entregar esta declaração fora do prazo, então atenção.

Qual o prazo final para entrega da declaração de faturamento?

O prazo para entrega da declaração anual se encerra no dia 31 de maio. É possível entregar após esse prazo, porém será gerada uma multa por entrega de declaração em atraso.

É possível retificar uma declaração entregue com erro?

Sim é possível. Se você lançou algum valor errado, você pode acessar novamente o sistema do DASN-SIMEI, selecionar o ano de 2023 e marcar o tipo retificadora, e assim corrigir o que for necessário.

O ano de 2023 não aparece liberado para mim, o que pode ser?

Se o sistema não libera o ano de 2023 é porque você tem alguma declaração de ano anterior pendente de entrega. Nesse caso você terá que entregar primeiro as declarações anteriores pendentes pra depois liberar o ano de 2023.

Fiz a baixa do MEI, até quando devo entregar a declaração?

Quem faz a baixa do CNPJ MEI deve entregar uma declaração na situação especial de extinção. Ela deve ser entregue até o último dia do mês de junho, no caso da extinção ocorrida entre janeiro e abril do mesmo ano.

Ou, até o último dia do mês subsequente, no caso de extinção ocorrida entre maio e dezembro de cada ano. A título de exemplo, quem baixou o MEI em dezembro de 2023, tem até o último dia de janeiro de 2024 para entregar a declaração.

Essa declaração substitui a declaração de imposto de renda de pessoa física?

Essa é uma dúvida bem comum, e a resposta é não. Essa declaração, DASN-SIMEI, é somente da sua pessoa jurídica MEI. A depender da sua receita, do seu lucro e de outras situações você pode também estar obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física.

Vamos para o passo a passo, você pode conferir no vídeo abaixo:

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