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MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026? Veja as regras, os limites de isenção e como fazer a declaração do IRPF.

MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), pode estar se perguntando se precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A resposta não é tão simples e depende de alguns fatores, como o valor dos seus rendimentos anuais e outras fontes de renda que possa ter.

O simples fato de você ser MEI, não te obriga a declarar o imposto de renda de pessoa física.
Mas pode ser que você seja obrigado a declarar se atender a um ou mais dos critérios de obrigatoriedade.

Apenas um tipo de declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores individuais: aDASN-SIMEI, onde você informa o faturamento bruto do seu CNPJ MEI.

Já o Imposto de Renda de Pessoa Física não é uma obrigação automática para quem é MEI. No entanto, você pode precisar declarar caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade.
Confira aqui todas essas Regras de Obrigatoriedade para a entrega da declaração de pessoa física de 2026.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?

Se o MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026? (IRPF) vai depender dos rendimentos que ele obteve no ano de 2025. A regra é a seguinte:

  • Se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, precisa declarar.
  • Se teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, também precisa declarar.

Mas isso não significa que qualquer MEI que faturou mais de R$ 35.584,00 em 2025 está automaticamente obrigado a declarar. Isso acontece porque faturamento e rendimento tributável são coisas diferentes. Dessa forma, para entender melhor, é necessário calcular o lucro do MEI.

Como calcular o lucro do MEI?

1-Some o faturamento total do ano

  • Se você preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas, use esses valores.
  • Caso não tenha preenchido, recupere os dados em seus controles financeiros.

2-Some todas as despesas do negócio

  • Inclua apenas gastos do MEI, como aluguel, internet, compra de mercadorias e insumos.
  • Despesas pessoais não entram no cálculo.

3-Calcule o lucro

Agora que você já somou o faturamento e as despesas do seu negócio, é hora de calcular o lucro.

  • Lucro = Faturamento – Despesas

4-Separe o lucro em duas partes: isenta e tributável

Em seguida, é necessário dividir esse lucro em duas partes: a parcela isenta e a parcela tributável.

A parcela isenta é o resultado da multiplicação do seu faturamento pelo seu percentual de presunção. O percentual de presunção varia conforme a atividade econômica do seu MEI, que pode ser:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços

Por outro lado, o restante do lucro, que não for considerado isento, entra como rendimento tributável.

  • Dessa forma, se esse valor ultrapassar R$ 35.584,00, o MEI precisará declarar o IRPF.

Por fim, para assegurar a conformidade com a Receita Federal, é essencial realizar esse cálculo corretamente e manter seus registros bem organizados.

Mas atenção

Nesses cálculos consideramos unicamente os valores que você recebeu através do seu MEI. Se você, além de MEI é também funcionário CLT, você deverá somar o seu salário ao valor da parcela tributável que calculamos antes. Pra isso verifique o informe de rendimentos entregue pelo seu empregador.
Antes de verificar se precisa declarar o IRPF, é essencial que o MEI faça sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento informa à Receita Federal o total do faturamento do MEI no ano anterior.

Como Declarar Imposto de Renda MEI 2025: Passo a Passo Completo para Evitar Erros

Na declaração de pessoa física, você lança o lucro do MEI em duas fichas diferentes do programa da Receita (o PGD):

  • Parcela isenta do lucro: ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Nessa ficha, preencha também o CNPJ e a razão social do seu MEI.
  • Parcela tributável do lucro: ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Crie um item e preencha o campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” com o valor do lucro tributável que você calculou.

Lembre-se: você, pessoa física, está recebendo do seu MEI, que é uma pessoa jurídica. Calcular e declarar da forma correta exige atenção para não preencher nada errado e cair na malha fina.

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