Como começar a pagar o INSS em 2024 por conta própria? E assim ter acesso aos benefícios previdenciários como: auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, e em alguns casos, que veremos mais adiante, aposentadoria por tempo de contribuição.

O que veremos neste post serve pra você que é autônomo, que trabalha por conta própria, pra você que é dona de casa, para o estudante, e diversos outros.



Como pagar o INSS em 2024

O primeiro passo pra você começar a contribuir com a Previdência Social em 2024 e assim ter acesso aos benefícios do INSS, é descobrir em qual categoria de segurado você se classifica. 

É importante você saber disso porque, de acordo com a sua categoria, muda o código que você precisa utilizar na hora de gerar a sua guia de pagamento do INSS.

Essas categorias são separadas entre dois tipos de segurados, os obrigatórios e os segurados facultativos. Obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, de forma contínua ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.

Veja que aqui já entra uma questão que muitas pessoas não sabem. Se você trabalha por conta própria, você é obrigado por Lei a contribuir com a Previdência Social, não é algo opcional. Está lá na Lei 8213/1991.

E aqui temos 5 categorias de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

Não abordaremos aqui as 3 primeiras categorias, pois a obrigação do recolhimento do INSS, para esses casos, é do empregador. Então se você trabalha com carteira assinada, a responsabilidade de pagar o seu INSS é da empresa contratante.

Contribuinte individual

É onde entram os trabalhadores autônomos, então se você trabalha por conta própria, você entra nessa categoria. E o segurado especial é o trabalhador rural que exerce sua atividade de forma individual ou em economia familiar.

Contribuinte facultativo

Já os segurados facultativos são os que não se classificam como obrigatórios, pois não exercem atividade remunerada, mas que desejam contribuir por vontade própria. E aqui entram: a dona de casa, o estudante e quem está desempregado.

No facultativo ainda há a categoria do contribuinte baixa renda, que permite contribuir com uma alíquota menor do que as que veremos mais adiante. Mas isso só é permitido a pessoas de famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono ou dona de casa), que não tenha renda própria e que esteja inscrito no CadÚnico.

Resumindo o que vimos: Trabalha por conta própria? É contribuinte individual; É trabalhador rural de forma individual ou familiar? É segurado especial; Não exerce atividade remunerada mas deseja contribuir? É contribuinte facultativo.

Só uma questão pra ninguém ficar com dúvidas: o MEI, microempreendedor individual, é considerado um contribuinte individual. Mas o MEI já contribui ao INSS quando paga a sua guia mensal DAS.

Inscrição na Previdência Social

O segundo passo é verificar se você já possui sua inscrição na Previdência Social. Se você possui número de PIS, PASEP ou NIS, você já está inscrito e bastará usar esse seu número na hora de gerar a guia de contribuição.

Caso você já possua PIS, PASEP ou NIS você encontra esse número na sua carteira de trabalho ou acessando o aplicativo Meu INSS.

Agora se você nunca trabalhou com carteira assinada e não possui nenhum desses números, você terá que fazer a sua inscrição na Previdência Social, o que vai gerar um número de NIT, Número de Inscrição do Trabalhador.

Pra isso você terá que acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Link: https://cnisnet.inss.gov.br/

Alíquota e valor das contribuições

Basicamente há duas alíquotas que podem ser adotadas. Há o plano tradicional, com a alíquota de 20%, e o plano simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo. Vamos dar uma olhada em cada plano e suas diferenças.

Plano tradicional

No plano tradicional o segurado tem direito a todos os benefícios previdenciários previstos, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e também a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir depois de 2019, com a reforma Previdenciária, mas quem já contribuía antes desse ano, pode ainda utilizar as regras de transição e somar com as contribuições anteriores.

Quem passou a contribuir ao INSS após 2019, mesmo que na alíquota de 20%, não pode mais se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade.

Plano simplificado

Já no plano simplificado, de 11%, o segurado tem direito a todos os benefícios, exceto o da aposentadoria por tempo de contribuição.

Então quem opta por esse plano, mesmo que já tenha contribuído antes de 2019, não pode somar suas contribuições de 11% com contribuições anteriores da alíquota de 20% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Elas vão se somar apenas para a aposentadoria por idade. Outra diferença é que no plano simplificado não é concedida a Certidão por Tempo de Contribuição, que é utilizada por servidores públicos, que já tenham trabalhado na iniciativa privada, a fim de somar o tempo já contribuído.

Se você não pretende prestar concurso público e trabalhar para algum órgão do Governo, não ter esse documento não vai fazer diferença pra você.

Agora quanto a valores. Vamos falar primeiro do plano simplificado que é mais simples. Neste plano o segurado irá contribuir sempre com 11% do salário mínimo. Não é possível contribuir sobre um valor maior.

Isso quer dizer que o valor que você receberá ao se aposentar será o valor do salário mínimo vigente naquele momento.

Exemplo:

Se por exemplo, o salário mínimo estiver em R$ 3.000,00 no ano que você se aposentar, esse será o valor que você receberá, e a cada ano esse valor será atualizado. Ou seja, no plano simplificado não é possível receber um valor maior de aposentadoria do que o do salário mínimo.

O valor do salário mínimo hoje, está em R$ 1.412,00. Considerando 11% sobre esse valor, representa uma contribuição mensal de R$ 155,32, nesse plano.

Quem opta pelo plano tradicional, de 20%, pode escolher o valor base para cálculo da sua contribuição, sendo limitado pelos valores do piso e do teto de contribuição. O piso será sempre o valor do salário mínimo, que como mencionado está hoje em R$ 1.412,00.

E o teto hoje está em R$ 7.786,02. Assim quem escolhe o plano tradicional pode contribuir com 20% do salário mínimo a até 20% do valor do teto. A vantagem aqui é que quanto maior o valor base da sua contribuição, maior será o valor que você receberá na sua aposentadoria.

Veja que hoje, o valor da contribuição mensal nesse plano, varia de R$ 282,40 a até R$ 1.557,20. Lembrando que em nenhum dos planos é permitido contribuir sobre um valor menor do que o do salário mínimo.

Então o menor valor que você consegue pagar hoje ao INSS, é de R$ 155,32 no plano simplificado. Isso para os casos que estamos vendo hoje, quem é MEI, ou facultativo baixa renda, contribui com apenas 5% do salário mínimo.

Qual plano escolher?

Essa é uma decisão que depende de caso a caso. Mas se você começou a contribuir ao INSS após 2019, não pretende trabalhar como servidor público e deseja pagar o menor valor mensal. Aí não há dúvidas de que o melhor é o plano simplificado.

Plano definido, já podemos ver qual é o código que você irá utilizar pra fazer a sua contribuição. Os principais códigos são:

Contribuinte Individual:

  • 1007 – Contribuinte Individual – Mensal (plano 20%)
  • 1163 – Contribuinte Individual – Mensal (plano 11%)

Contribuinte Facultativo:

  • 1406 – Facultativo – Mensal (plano 20%)
  • 1473 – Facultativo – Mensal (plano 11%

No link abaixo da página do INSS você consegue conferir todos os demais códigos, que inclusive possui códigos para contribuição de forma trimestral.

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de- receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria

Com isso você já tem todas as informações necessárias para começar a pagar o INSS por conta própria.

Como gerar a GPS para pagamento?

Temos um vídeo no canal com o tema e demonstrando o passo a passo para gerar a guia GPS para pagamento, confira clicando no vídeo abaixo.

Bastante informação né? Mas espero que tenha ficado claro como funciona a contribuição ao INSS e como você pode começar a contribuir por conta própria.

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