Você que tem um CNPJ MEI, mas que não está fazendo movimentações financeiras e que não está utilizando as atividades desse MEI para vender ou prestar serviços, ou seja, está sem faturamento, será que nessa situação você deve declarar e pagar alguma coisa ao Governo?
Se você MEI tem essas dúvidas você precisa conferir este post até o final para não cometer graves erros que muitos microempreendedores cometem.
O MEI sem faturamento deve declarar e pagar a Guia mensal DAS?
A resposta é sim, todo microempreendedor que possui seu CNPJ MEI em situação ativa ou inapta, deve pagar mensalmente a guia DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e também realizar a entrega da declaração anual de receitas brutas.
E Isso independentemente se houve movimentação ou não no MEI. Mesmo que o faturamento tenha sido zero, o MEI deve preencher a declaração anual.
Essas obrigações se iniciam no momento em que o MEI é aberto. Se você abrir um CNPJ MEI hoje, em janeiro de 2023, você já estará obrigado a pagar a guia de contribuição mensal DAS, sendo que as guias vencem sempre no mês subsequente ao do exercício, no dia 20 de cada mês.
Essas guias não são enviadas para o seu endereço ou para o seu e-mail. Portanto o microempreendedor deve acessar mensalmente o PGMEI, que é o Programa Gerador do DAS MEI para gerar a guia e realizar o pagamento. Você pode acessar o PGMEI clicando no link abaixo.
Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
A declaração anual de receitas brutas do MEI é feita toda pela internet, e tem o seu preenchimento simplificado, sendo que se o seu MEI não teve faturamento no ano, você irá declarar com valores zerados.
O período de entrega dessa declaração inicia sempre em janeiro e pode ser preenchida até o dia 31 de maio de cada ano, sempre relativa ao exercício do ano anterior.
Há poucos dias trouxemos um vídeo no canal com o passo a passo completo do preenchimento dessa declaração, clique no vídeo abaixo para conferir.
O que acontece com o MEI que não paga a guia mensal DAS?
A guia DAS que não é paga no vencimento é acrescida de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% e juros com base na taxa Selic.
Além disso, os débitos do MEI podem ser inscritos em dívida ativa da União, podendo inclusive serem cobrados na justiça.
Mesmo que o seu CNPJ seja baixado ou cancelado, os débitos não quitados do seu MEI não somem, eles vão para o seu CPF vinculado.
A declaração anual pode ser entregue em atraso? Há multa?
Sim, a declaração anual do Simples Nacional do MEI, pode ser entregue em atraso, após a data do dia 31 de maio. Mas o MEI fica sujeito ao pagamento de multa por entrega de declaração em atraso.
Após a entrega da declaração atrasada, é gerada automaticamente a notificação, bem como a DARF para pagamento da multa, que constarão ao final do recibo de entrega.
Estou com débitos no MEI, o que posso fazer?
Você deve quitar esses débitos para que a sua situação não se agrave. Contudo para isso, você pode acessar o PGMEI e gerar as guias DAS individualmente para pagamento, ou pode solicitar o parcelamento da sua dívida dessas contribuições mensais.
A solicitação de parcelamento poderá ser feita diretamente no sistema do Simples Nacional, ou dependendo da situação, na Procuradoria Geral da Fazenda.
O que posso fazer para não gerar novos débitos?
Caso você, de fato, não esteja atuando com o seu MEI, você pode realizar a baixa do seu CNPJ. O procedimento é gratuito, é feito pela internet e pode ser realizado mesmo que hajam débitos no seu MEI. Realizado a baixa, não será cobrada novas mensalidades do DAS MEI.
Este procedimento de baixa não pode ser revertido. Então caso você queira voltar a atuar como MEI, você deverá realizar a abertura de um novo CNPJ.
Neste vídeo abaixo, eu explico todos os passos necessários para você realizar a baixa do MEI e o preenchimento da declaração de extinção, confira!
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