PIS e PASEP em 2023, quem tem direito? O PIS é o Programa de Integração Social, criado para garantir benefícios aos trabalhadores da iniciativa privada. Logo, o abono salarial do PIS é concedido anualmente aos empregados de empresas privadas.
Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Então como o nome já diz, o seu abono salarial é pago aos servidores e empregados de empresas públicas.
Ambos, PIS e PASEP, pagarão até um salário mínimo ao trabalhador a partir agora de fevereiro de 2023. O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil.
O calendário de liberação do PIS é este abaixo e segue o mês de nascimento do trabalhador. Iniciando no dia 15 de fevereiro, para os nascidos em janeiro e fevereiro, podendo ser recebido até o mês de dezembro de 2023.
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro e Fevereiro | 15/02/2023 |
Março e Abril | 15/03/2023 |
Maio e Junho | 17/04/2023 |
Julho e Agosto | 15/05/2023 |
Setembro e Outubro | 15/06/2023 |
Novembro e Dezembro | 17/07/2023 |
Já o PASEP segue calendário conforme o dígito final do número de inscrição do trabalhador no PASEP. Começando a ser pago também no dia 15 de fevereiro para aqueles trabalhadores cujo número final do PASEP é zero.
Inscrição final: | Recebem a partir de: |
Número 0 | 15/02/2023 |
Número 1 | 15/03/2023 |
Número 2 ou 3 | 17/04/2023 |
Número 4 ou 5 | 15/05/2023 |
Número 6 ou 7 | 15/06/2023 |
Número 8 ou 9 | 17/07/2023 |
O número de inscrição no PIS ou no PASEP é gerado já no primeiro emprego do trabalhador, e pode ser consultado na sua carteira de trabalho, tanto na carteira física quanto na digital.
Quanto receberei de abono salarial?
O valor a ser pago de abono salarial agora em 2023, tanto do PIS quanto do PASEP, leva em consideração o número de meses trabalhados no ano de 2021, que é o ano base desse próximo abono.
O valor é limitado pelo salário mínimo vigente agora. Ou seja, o máximo que o trabalhador poderá receber de abono salarial é R$ 1.302,00, caso tenha trabalhado durante todos os 12 meses de 2021.
Caso você tenha trabalhado em 2021 11 meses ou menos, o valor que você receberá de abono segue essa tabela a baixo. Veja que representa 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado.
1 mês trabalhado | R$ 108,50 |
2 meses trabalhados | R$ 217,00 |
3 meses trabalhados | R$ 325,50 |
4 meses trabalhados | R$ 434,00 |
5 meses trabalhados | R$ 542,50 |
6 meses trabalhados | R$ 651,00 |
7 meses trabalhados | R$ 759,50 |
8 meses trabalhados | R$ 868,00 |
9 meses trabalhados | R$ 976,50 |
10 meses trabalhados | R$ 1.085,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.193,50 |
12 meses trabalhados | R$ 1.302 |
Já sabemos o que é o PIS e o PASEP, quando e qual o valor que será pago, mas e agora…
Quem tem direito ao recebimento do PIS e PASEP em 2023?
Vamos então às regras. Para o trabalhador ter direito ao recebimento do PIS ou do PASEP agora em 2023, ele deve atender os seguintes critérios:
- estar inscrito no PIS ou no PASEP há 5 anos ou mais;
- ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base, que no caso é o ano de 2021;
- ter recebido remuneração média (em 2021) de até dois salários mínimos;
- e, ter os seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Então se você trabalhador, está inscrito no PIS ou PASEP há menos de 5 anos, trabalhou por menos de 30 dias formalmente em 2021, ou se recebeu remuneração média superior a dois salários mínimos, infelizmente você não terá direito ao recebimento do abono salarial em 2023.
E quanto ao MEI, o microempreendedor individual pode receber o PIS ou PASEP?
Se você que é MEI trabalhou formalmente, por 30 dias ou mais em 2021, seja em empresa privada ou órgão público e cumpre os demais requisitos que vimos antes, você sim poderá ter direito ao recebimento do abono salarial. O simples fato de ser MEI não impede o recebimento.
Se mesmo com essas regras que vimos você está com dúvidas se terá direito ao recebimento do abono salarial, você pode consultar essa informação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Essa consulta estará liberada somente a partir do dia 5 de fevereiro.
Como se dará o pagamento do abono salarial?
No caso do PIS, como mencionado antes, é pago pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que possuem conta na Caixa, seja conta corrente, conta poupança ou a poupança social digital, Caixa Tem, receberão o depósito automaticamente na sua conta.
Quem não possui conta na Caixa, poderá sacar nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha. Ou ainda, em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Já o PASEP é pago pelo Banco do Brasil. Então os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, receberão o abono diretamente nas suas contas.
Quem não é cliente do Banco do Brasil poderá solicitar que seja recebido via TED para uma conta de sua titularidade em outro banco, entrando em contato com os canais de atendimento do Banco do Brasil.
Ou então, indo diretamente a uma agência do Banco do Brasil e apresentando um documento oficial de identificação.
Lembrando que, para quem não receber de forma automático o abono salarial em uma conta de sua titularidade, poderá sacar somente até o dia 28 de dezembro de 2023.
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