Dia 31 de maio termina o período para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa
física. E você que é MEI, será que está obrigado a declarar imposto de renda?

Já adianto aqui que depende. Pode ser que você, microempreendedor individual, esteja sim
obrigado a declarar. Tudo vai depender dos números do seu negócio no ano passado e mais
alguns fatores que mencionaremos nesse post.

Veremos ainda: como fica para o MEI que recebeu auxílio emergencial em 2021, para o MEI
que também é CLT, que recebe aluguéis ou ainda dinheiro do exterior.



Declaração Anual do MEI

O Microempreendedor Individual precisa realizar todos os anos a entrega da declaração anual
de receitas brutas do seu MEI.

Porém, essa é apenas uma declaração simplificada do seu CNPJ, que serve como registro de rendimentos, e para verificar se o MEI se enquadra no limite de faturamento dessa modalidade.

E não tem nada a ver com a declaração de imposto de renda de pessoa física. A declaração de
pessoa física pode ser que o MEI esteja obrigado ou não a declarar, vai depender de alguns
fatores que veremos já.

O simples fato de você ser MEI, não te obriga a declarar o imposto de renda de pessoa física.
Mas pode ser que você seja obrigado a declarar imposto de renda sendo MEI por outros motivos.

No nosso canal  Monetizando | Negócios trouxemos todas as regras de obrigatoriedade para a entrega
da declaração de pessoa física. Se quiser dê uma conferida no vídeo abaixo:


São 8 os critérios, que incluem: ganho de capital na venda de um bem ou direito, se realizou
operações na bolsa de valores, se possui bens que somados ultrapassam o valor de R$ 300
mil reais, entre outros.

Se o MEI cumpre um ou mais desses critérios, ele é obrigado a declarar. Mas os dois principais
critérios, e que geram mais dúvidas, são os que tem relação com a sua renda, os rendimentos
tributáveis e rendimentos isentos.

Rendimentos Isentos e Rendimentos Tributáveis

Se o empreendedor teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos
isentos superiores a R$ 40.000,00, o MEI estará obrigado a declarar imposto de renda de
pessoa física.

Isso quer dizer que qualquer MEI que faturou mais de R$ 40 mil em 2021 está obrigado a
declarar imposto de renda de pessoa física?

Não. Não podemos confundir faturamento com rendimento tributável ou rendimento isento.
Para saber se você precisa declarar imposto de renda de pessoa física, por conta dos rendimentos, você precisa, primeiro, saber o lucro do seu MEI. E para calcular o lucro, precisamos dos valores de faturamento e das despesas ocorridas no ano.

Você MEI lança os valores das suas vendas ocorridas no mês no relatório mensal de receitas brutas? Se você acompanha o canal Monetizando Negócios, ou é nosso aluno do curso “Quero Ser MEI”, você já conhece esse relatório.

Então pegue seus relatórios de 2021 e some todos os valores dos faturamentos mensais, seja
de vendas com emissão de notas fiscais ou sem nota. O valor total é o faturamento do seu MEI
em 2021.

Se você não preenchia esses relatórios, busque nos seus controles e anotações, tudo aquilo
que você vendeu no ano com o seu MEI.

Agora some todas as despesas que você teve no ano. Atenção, somente despesas do seu
negócio com seu MEI, não entram despesas pessoais.

Entram aqui despesas como: aluguel, água, telefone, internet, compra de mercadorias, compra de insumos e equipamentos para o seu negócio, entre outros.

E lembre-se, que todas essas despesas precisam ser comprovadas, por meio de recibos, notas
fiscais ou comprovantes bancários.

Cálculo de lucro ou isenção do Imposto de Renda

Agora que temos os valores de faturamento e de despesas já podemos calcular o lucro, que
nada mais é do que o faturamento menos as despesas.

Precisamos fazer mais alguns cálculos para saber se você precisa declarar ou não. Mas já anote
esses dois valores, do faturamento e do lucro.

Agora que você já sabe o seu lucro, você precisa ver qual parte dele é isento e qual não é.
Assim teremos um valor que chamaremos de parcela isenta e ou outro que chamaremos de
parcela tributável.

A parcela isenta é o resultado da multiplicação do seu faturamento pelo seu percentual de
presunção.

O percentual de presunção, por sua vez, varia conforme a atividade econômica do
MEI, que pode ser: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; ou então, 32% para serviços em geral.

Vamos fazer uns cálculos de exemplo aqui. Digamos que o seu MEI teve em 2021, um
faturamento de R$ 75.000,00.

E o seu total de despesas no ano foi de R$ 35.000,00. Assim, o seu lucro no ano foi de R$
40.000,00.

E a título de exemplo vamos considerar que o seu MEI é prestador de serviços. Assim, para
calcular a parcela isenta do lucro, basta multiplicar 32% (que é o percentual de presunção de
um MEI prestador de serviços) por R$ 75 mil.

O que dá R$ 24 mil de parcela isenta. Já para calcular a parcela tributável, basta subtrair os R$
40 mil do lucro pelos R$ 24 mil da parcela isenta, o que dá um total de R$ 16 mil.

Veja que nesse exemplo temos dois novos valores, R$ 24 mil que é a parcela isenta e R$ 16
mil que é a parcela tributável.

Portanto, como tanto a parcela isenta do lucro do MEI é menor do que R$ 40 mil, como a
parcela tributável é menor do que R$ 28.559,70, esse MEI não precisa declarar o imposto de
renda de pessoa física.

Mas agora vamos imaginar um outro cenário, em que o total de despesas desse MEI, em vez
de ter sido R$ 35 mil, foi de apenas R$ 10 mil.

Neste caso, o seu lucro total foi de R$ 65 mil, 75 mil menos 10 mil.
Desse lucro de R$ 65 mil, a parcela isenta continua a mesma: 32% x R$ 75 mil, portanto R$ 24
mil. Mas a parcela tributável agora é de R$ 65 mil – R$ 24 mil, portanto R$ 41 mil.

Como agora essa parcela tributável de R$ 41 mil é superior aos R$ 28.559,70, o MEI será sim
obrigado a declarar imposto de renda.

Mas veja bem, isso ainda não é tudo. Veja que nesses cálculos consideramos unicamente os
valores que você recebeu através do seu MEI. Se você, além de MEI é também funcionário
CLT, você deverá somar o seu salário ao valor da parcela tributável que calculamos antes.

Mesma coisa se aplica se o MEI recebe outros valores de atividades de autônomo, de
rendimentos do exterior ou até de aluguéis. Tudo isso entra na conta como rendimento
tributável.

Inclusive o valor recebido como auxílio emergencial em decorrência da pandemia do covid-19.
Muitos MEIs receberam esse auxílio, e esse valor é considerado rendimento tributável.

Como Lançar seus Rendimentos no Programa Gerador da Declaração do Imposto
de Renda, o PGD?

Você MEI precisará lançar em duas fichas diferentes do programa de declaração de imposto de renda. A parcela isenta do lucro você deve lançar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Nessa ficha, além do lucro isento, você deverá preencher também o CNPJ e a razão social do seu MEI.

Já a parcela tributável do lucro deve ser informada na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos
de pessoa jurídica”. Nela, crie um item e preencha o campo “Rendimentos recebidos de pessoa
jurídica” com o valor do lucro tributável calculado.

Você, pessoa física, estará recebendo do seu MEI, que é uma pessoa jurídica. Como vimos, calcular e declarar da forma correta, não é algo tão simples. São muitos os pontos que você precisa estar atento para não preencher nada errado e cair em malha fina.

E pensando nisso é que te convido a conhecer a ferramenta IR Bot.

IR Bot possui um sistema de perguntas e respostas que torna muito mais simples o preenchimento da declaração de imposto de renda.

Inclusive dá até mais segurança para você, pois todas as suas declarações são revisadas por um
contador e um advogado que farão o possível para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o
valor a restituir.

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