Nova Nota Fiscal Obrigatória MEI

Como emitir a nova nota fiscal obrigatória para o MEI?

 

Será que a partir de agora todos os microempreendedores estão obrigados a emitir notas fiscais para cada venda ou prestação de serviços realizada, para todos os seus clientes?

Neste post vou esclarecer questões muito importantes que você MEI precisa saber.

Até o ano passado, 2022, o MEI que quisesse emitir notas fiscais de serviço, precisava acessar um sistema próprio do seu município. E cada município possui um sistema diferente, assim até ficava difícil de trazermos aqui um post explicando os passos da emissão de nota fiscal, pois para cada MEI o sistema era diferente.

Mas eis que o Governo e Receita Federal criaram um novo sistema único nacional para emissão de notas fiscais para o MEI, de forma a simplificar e padronizar a emissão das notas.

Esse sistema é o Emissor Nacional de NFS-e, da nota fiscal de serviço eletrônica. Ou seja, é um sistema para ser utilizado somente pelos microempreendedores individuais que atuam com a prestação de serviços.

Os MEIs que atuam com atividades de comércio ou indústria, ou seja, tudo aquilo que envolve produção ou venda de mercadorias, deverão continuar utilizando o mesmo sistema estadual que já utilizavam para a emissão das suas notas.

MEIs prestadores de serviço estarão obrigados a emitir notas fiscais a partir de agora?

 

Não. Essa é uma informação que foi noticiada errada em alguns sites e perfis de redes sociais. Existe uma questão que é a obrigatoriedade do uso do novo sistema de emissão de notas, e outra que é da obrigatoriedade da emissão da nota por parte do MEI, que são coisas diferentes.

Vamos falar primeiro do sistema. Esse novo Emissor Nacional de notas fiscais eletrônicas passará a ser de uso obrigatório sempre que o MEI precisar fazer emissão de suas notas fiscais de serviço.

Ou seja, sempre que o MEI quiser ou precisar fazer a emissão de uma nota fiscal ele estará obrigado a utilizar esse sistema, não poderá mais utilizar o sistema do seu município.

Mas em nada mudou a regra quanto a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal para quem é MEI.

Qual é a regra de obrigatoriedade?

 

Conforme o artigo 26 da Lei Complementar 123 de 2006, o MEI só está obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para a pessoa jurídica, ou seja, empresas com CNPJ.

Se os seus clientes são todos pessoas físicas, você continua não tendo a obrigatoriedade de emitir notas fiscais. Salvo, veja bem, por exigência do cliente. Se o cliente pessoa física exigir, você terá sim que emitir nota. O código de defesa do consumidor dá esse direito ao cliente, pois lembre-se você MEI é uma empresa.

Resumindo tudo o que vimos até aqui. O seu cliente é pessoa física? A emissão da nota fiscal é facultativa, você só emite se quiser ou se houver exigência expressa pelo cliente.

O cliente exigiu ou esse cliente é empresa? Deverá utilizar obrigatoriamente o novo Emissor Nacional. Ok? E uma outra questão que é bom deixar claro, é que o MEI não paga nada a mais para emitir suas notas, nenhum imposto adicional é cobrado além da sua guia mensal DAS.

Há prazo para começar a utilizar o Emissor Nacional?

 

Em 2022 foi publicada a resolução 169 do CGSN, o Comitê Gestor do Simples Nacional, que previa o início do uso desse novo sistema para o dia 1 de janeiro de 2023. Depois foi publicada a resolução 171 que mudou a data de início para o dia 03 de abril.

E agora foi publicada a resolução 172 que alterou novamente a data para o dia 1 de setembro de 2023. Isso porque houve uma dificuldade dos municípios de se adequarem a esse novo sistema.

Isso quer dizer que somente a partir de setembro que deverei usar esse sistema?

Aqui depende do seu município. A obrigatoriedade nacional começa somente a partir de setembro. Porém há municípios que já estão encerrando a emissão de notas nos seus sistemas próprios e direcionando os MEIs do município para o Emissor Nacional.

Então o que eu sugiro? É que você já crie o seu acesso a esse emissor e passe a emitir sua notas fiscais já no novo sistema. Assim você já fica no novo padrão e evita ser surpreendido ao não conseguir acessar o sistema antigo da sua prefeitura.

Como acessar o Emissor Nacional de notas fiscais?

 

Esse novo sistema permite que o MEI emita suas notas fiscais tanto através da versão web, que você acessa no seu computador, quanto na versão mobile, através de aplicativos para Android e iOS.

Mesmo que você queira utilizar somente no aplicativo de celular, você precisa primeiro criar seu cadastro através da versão web. Vamos ver como faz? Confira o vídeo abaixo onde ensino o passo a passo.

https://youtu.be/ZiilYmie5SE

Dúvidas frequentes

Vamos conferir as dúvidas mais frequentes que surgem sobre esse tema.

Não estou conseguindo emitir nota, dá erro na data ou na lista de municípios, o que pode ser?

Pode ser que o seu município ainda não esteja conveniado no sistema do Emissor Nacional. Se for esse o caso, você deverá seguir emitindo suas notas fiscais no sistema próprio do município até que ele esteja conveniado no sistema nacional.

Preciso ter certificado digital para emitir a nova nota obrigatória do MEI?

Não é necessário o MEI ter certificado digital, e não há previsão dessa exigência no futuro.

Nesse período em que é facultativo o uso do Emissor Nacional, até o dia 01 de setembro, se emitir nota no sistema nacional devo emitir também no sistema da prefeitura?

Não, você deverá utilizar um ou o outro. Pois emitindo a nota fiscal no Emissor Nacional não precisará fazer nenhum outro procedimento no sistema de notas da sua prefeitura.

Sigo com dificuldades para acessar ou gerar as notas, há algum contato de suporte?

Sim, há um e-mail de atendimento específico para o sistema da nota fiscal eletrônica da Receita Federal. O e-mail é atendimento.nfs-e@rfb.gov.br. Se preferir pode ligar também no 0800 do SEBRAE, que é 0800 570 0800.

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Nova nota fiscal obrigatória mei
Razonet

Uma coisa é certa, emitir notas fiscais ajuda o MEI a ter um controle maior do seu faturamento, facilitando o preenchimento do seu relatório mensal de receitas brutas e depois também a sua declaração anual.

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