Como declarar imposto de renda atrasado.
Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda deste ano ou até mesmo de anos anteriores? Calma! Isso é mais comum do que parece e, felizmente, existe solução.
Neste artigo, você vai descobrir exatamente o que acontece quando não se declara dentro do prazo, além de entender como regularizar sua situação e, por fim, conferir o passo a passo para fazer a declaração atrasada.
O que acontece quando não entrego a declaração no prazo?
Depende.
Se você não está obrigado a declarar e, mesmo assim, deseja declarar voluntariamente, não há multa nem sanções. Pode entregar sua declaração fora do prazo sem problemas.
Por outro lado, se você cumpre algum dos critérios de obrigatoriedade e, mesmo assim, não entregou a declaração no prazo, aí sim surgem problemas. Saber como declarar imposto de renda atrasado é fundamental para evitar problemas maiores como CPF suspenso ou até sanções mais sérias.
1. Multa por atraso
- Valor: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total.
- Valor mínimo: R$ 165,74, mesmo que você tenha imposto a restituir.
Sim, mesmo que você tenha valores a receber da Receita, a multa será aplicada. Por isso, quanto antes você regularizar, menos juros e dores de cabeça.
2. Suspensão do CPF
Com o passar dos meses (ou anos), quem não regulariza sua situação pode ter o CPF suspenso o que dificulta abertura de conta bancária, financiamentos e até emissão de passaporte.
3. Risco de sanção criminal
Se for comprovado que a omissão foi intencional, você pode ser enquadrado por sonegação fiscal, um crime previsto em lei.
E se eu enviei uma declaração incompleta dentro do prazo?
Se você entregou dentro do prazo uma declaração com erros ou omissões, não há multa ao fazer a retificação. A dica para os próximos anos é: envie dentro do prazo, mesmo que incompleta, e depois retifique.
Mas atenção: não demore para corrigir! Declarações com dados inconsistentes podem cair na malha fina da Receita Federal.
Como declarar imposto de renda atrasado?
Você tem três formas de entregar a declaração atrasada:
1. PGD (Programa Gerador da Declaração)
É um software para computador. Você preenche a declaração offline e só precisa de internet na hora da transmissão. Download do PGD
2. Aplicativo da Receita Federal
Disponível para celulares, é uma forma prática de declarar de onde estiver.
3. Portal e-CAC
Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal e clique em Meu Imposto de Renda.
Importante:
- Se a declaração atrasada é referente aos rendimentos de 2024, selecione o ano-calendário de 2025.
- Se for de anos anteriores, baixe o PGD correspondente ao ano da declaração (exemplo: rendimentos de 2023 = declaração de 2024).
Existe diferença no preenchimento da declaração atrasada?
Não. O processo é o mesmo de uma declaração dentro do prazo.
A única diferença está na emissão da guia DARF, pois haverá:
- DARF do imposto devido, se for o caso.
- DARF da multa por atraso, sempre que houver entrega fora do prazo.
Se você está utilizando o PGD, vá em Imprimir → DARF IRPF e também DARF da multa. No app ou no e-CAC, acesse o menu Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas.
Você pode pagar essas guias em qualquer banco ou aplicativo bancário.
Vídeos com o passo a passo para declarar
Se você não sabe como preencher a declaração, não se preocupe! Preparamos vídeos com o passo a passo completo:
- 👉 Como preencher a declaração no computador (PGD)
- 👉 Como preencher a declaração no celular (App da Receita)
Conclusão
Perder o prazo para declarar o Imposto de Renda não é o fim do mundo, no entanto, também não pode ser ignorado. Afinal, regularizar sua situação evita não apenas multas maiores, como também problemas com o CPF e até questões judiciais.
A boa notícia é que, com as ferramentas corretas e as orientações certas, é totalmente possível resolver isso em poucos minutos.
Portanto, agora é com você: acesse os links, baixe o programa necessário e declare o quanto antes!