Dia 1 de setembro iniciou a utilização obrigatória do novo sistema de emissão de notas fiscais do MEI de serviços, e com isso gerou dezenas de dúvidas. Neste post trazemos algumas dúvidas respondidas sobre a NFS-e.



Nota Fiscal de Serviço, NFS-e

Todo esse cenário de novo sistema, novas regras, instabilidade e falhas, tem gerado muitas dúvidas nos microempreendedores. Então neste post responderemos as principais dessas dúvidas, que nossos inscritos do canal deixaram nos comentários dos vídeos relacionados a nota fiscal do MEI.

1 – O site para acesso da NFS-e aparece como não sendo seguro. O site é falso?

Sempre que aparecer esse tipo de mensagem você precisa verificar se está acessando o endereço correto do site. Endereço oficial do Governo, você pode ver pelo “.gov.br”. Acontece que alguns navegadores ou sistemas operacionais não reconhecem o certificado SSL do site.

Confesso pra você que não sei porque a área de TI do Governo não sanou esse problema até hoje. Porque não é só este site da nota fiscal, mas várias outras páginas oficiais apresentam o mesmo problema.

Mas enfim, conferiu a barra de endereços e está no site correto? Se sim, clique onde diz “avançado” e depois em “Ir para nfse.gov.br”.

Com isso você vai chegar na página que é a de cadastro e acesso ao Emissor Nacional. Não tem problema, o site é seguro. Como mencionei é apenas o seu navegador ou sistema que não reconheceu o certificado da página.

Link oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/

2 – Não declarei imposto de renda, como mudar para inserir o título de eleitor no momento do cadastro?

No momento que você está fazendo o cadastro no Emissor Nacional, o site pede uma das duas informações, o número do título de eleitor ou o número do recibo do seu imposto de renda.

A grande questão é que não há como você escolher um ou outro. O próprio sistema identifica se você declarou imposto de renda ou não. O título de eleitor só é solicitado se você não for declarante.

Recebi comentário de um inscrito dizendo que não havia declarado o IRPF no último ano e mesmo assim o sistema pedia o número do recibo. Nesse caso você deve preencher com os números dos recibos das últimas declarações que você entregou. Independentemente se foi no último ano ou não.

Se ainda assim não conseguir avançar ou não tiver mais os recibos, aí sugiro criar o acesso com sua conta GovBR, bastando que tenha selo Prata ou Ouro.

3 – Ainda preciso ir à prefeitura para autorizarem a emissão de notas para serviço?

Não, não é necessário fazer nenhum procedimento adicional na sua prefeitura. A partir de agora você só precisa do cadastro no Emissor Nacional para emitir suas notas de serviço.

4 – Sou MEI prestador de serviços mas também tenho atividades de comércio. Posso utilizar esse emissor para as notas de vendas das mercadorias?

Não, esse sistema deve ser utilizado somente para emitir suas notas de prestações de serviço. Notas de vendas de mercadorias continuam sendo emitidas no sistema da secretaria da fazenda do seu estado.

5 – Posso cancelar uma nota fiscal? Como fazer? Há algum prazo?

Sim, é possível você cancelar ou substituir uma nota fiscal emitida no novo sistema. Pra isso basta acessar o menu “Notas Emitidas”, e no lado da nota que você deseja cancelar clicar nos 3 pontos e selecionar “cancelar NFS-e”.

Em relação ao prazo permitido para o cancelamento aí a resposta é mais complicada. Pois depende se o seu município está ou não conveniado no Emissor Nacional.

Se o seu município não está conveniado aí o prazo permitido pela Receita Federal é de até 2 anos. Se o município está conveniado no Emissor Nacional aí vale a regra estipulada pelo seu próprio município. E assim você deve buscar a resposta na prefeitura.

6 –Será enviado automaticamente o e-mail com a nota para meu cliente?

Não. O sistema atualmente não faz o envio automático da nota fiscal para o e-mail do seu cliente. Você deve salvar o pdf e enviar manualmente por e-mail se assim desejar.

Sua dúvida não está nest post? Então confira nosso vídeo abaixo, onde possui mais dúvidas respondidas.

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