Finalizou o prazo oficial para entrega e você não entregou a sua declaração do IRPF?

 

Será que pode entregar atrasado? Paga multa?

 

De início já saiba que sim, é possível entregar declaração do IRPF atrasado. Inclusive declarações de anos anteriores, você consegue preencher e transmitir de declarações de até 5 anos atrás.

O que acontece quando a pessoa física não entrega a sua declaração?

 

Aqui depende. Se você não é obrigado a declarar imposto de renda mas quer declarar de forma voluntária, não acontece nada, você não precisa pagar multa e não tem qualquer outro tipo de sanção.

Agora se você cumpre um ou mais dos critérios de obrigatoriedade, e portanto está obrigado a entregar a declaração, mas não entrega dentro do prazo, aí você terá que pagar multa por entrega em atraso.

Essa multa é calculada sobre o total de imposto devido, independentemente se você tem imposto a restituir ou a pagar. Ela é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Se você tem imposto a restituir, você receberá sim a restituição, mas terá igualmente que pagar a multa.
E em casos mais graves, quando passa meses ou até alguns anos do prazo de entrega, aí o contribuinte pode ter o CPF suspenso ou até mesmo responder criminalmente por sonegação de imposto.

Então veja que quanto antes você regularizar, melhor. Um detalhe importante, que é bom mencionar aqui, é que a multa não é gerada para declaração retificadora.

Se você entregou uma declaração incompleta dentro do prazo oficial e apenas retificou essa declaração após o término do prazo oficial, nesse caso não tem problema, não será gerada multa por declaração em atraso.

Então já fica a dica para os próximos anos. Se você acha que não conseguirá entregar a declaração completa dentro do prazo, entrega ela incompleta mesmo e depois faça a retificação.

Apenas não espere muito para retificar, porque declaração incompleta ou incorreta pode colocar o contribuinte em malha fina.

Mas afinal, como entregar declaração fora do prazo?

 

Basicamente há 3 formas, você pode preencher a sua declaração através do PGD, Programa Gerador da Declaração, que é um software que você instala no computador, podendo preencher de forma offline, só sendo necessário internet na hora que for fazer a transmissão da declaração.

As outras duas formas são: com o aplicativo para celulares chamado Meu Imposto de Renda, ou então pela web diretamente no e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

Download do PGD:
Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
e-CAC:
Link: https://cav.receita.fazenda.gov.br

Se a declaração que está atrasada é a deste ano de 2023, você irá selecionar o ano de 2023no e-CAC ou no aplicativo, ou baixar o PGD de 2023.

Se a declaração que você quer entregar é de algum ano anterior a 2023, e optar por utilizar o PGD, você deverá baixar o programa do respectivo ano.

Lembrando que a declaração sempre é referente ao ano-calendário anterior. Em 2023 é declarado seus rendimentos obtidos em 2022. Então se você não declarou os rendimentos que obteve em 2020, o programa que você deverá baixar é o de 2021, pois refere-se ao ano-calendário de 2020.

Quanto ao preenchimento há alguma diferença por entregar fora do prazo?

 

Há apenas uma diferença na hora de gerar a guia DARF. Mas em relação ao preenchimento da declaração atrasada, não há diferença nenhuma, preenche da mesma forma que estaria preenchendo dentro do prazo.

Para aqueles que não estão familiarizados, guia DARF é o Documento de Arrecadação das Receitas Federais.

É por meio da DARF que o contribuinte paga o imposto de renda devido. E o que acontece é que na declaração atrasada haverá uma DARF a mais.

Após você preencher e transmitir a sua declaração atrasada, você deverá ir no menu “Imprimir” e clicar nos itens: DARF do IRPF e DARF de multa por entrega em atraso.

Reforçando. Você tem imposto a pagar? Gera essas duas DARFs, uma referente ao imposto a pagar e outra referente a multa. Você tem imposto a restituir? Nesse caso só deverá gerar a DARF da multa por atraso.

Essas guias você consegue pagar em qualquer banco, inclusive pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.

Quer conferir o passo a passo pra não errar na hora de preencher a sua declaração? Então clique já neste vídeo a baixo que está supercompleto.

https://youtu.be/GV6SbntJ1n0

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