Você MEI que não entregou sua declaração anual ou que possui débitos das guias DAS, muita atenção a este post! Você corre o sério risco de ter o seu MEI excluído do Simples Nacional. E isso pode trazer uma tremenda dor de cabeça pra você.
O prazo final dado pela Receita Federal termina já agora em outubro para centenas de milhares de microempreendedores.
Neste post vou te explicar do que se trata esse aviso trazido pela Receita Federal, o que pode acontecer com o seu MEI se você não tomar as devidas providências e principalmente o que você deve fazer pra corrigir as pendências e evitar a exclusão.
Exclusão do MEI
No dia 31 de agosto, agora de 2023, a Receita Federal trouxe um alerta informando a necessidade de regularização dos microempreendedores individuais, a fim de evitarem a inaptidão do CNPJ e também a exclusão do Simples Nacional.
Quando a Receita trouxe esse alerta mencionado, algumas questões não estavam muito claras, principalmente em relação aos prazos que o MEI teria para regularização e também de quando se daria o efeito das penalidades citadas.
Recentemente a Receita novamente se pronunciou, informando que centenas de milhares de MEIs já foram notificados e que a contagem regressiva pra esses microempreendedores já está valendo, sendo que para muitos desses acaba agora mesmo em outubro.
São duas as penalidades previstas: a inaptidão do CNPJ; e, a exclusão do Simples Nacional, que é a pior penalidade para o MEI.
Vamos falar primeiro da inaptidão do CNPJ. Toda empresa, seja ela MEI ou de outro porte, só pode atuar se a situação cadastral vigente estiver como ativa. Se o CNPJ ficar com a situação inapta haverão algumas consequências, que conforme a própria Receita Federal são estas:
– Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
– Os alvarás são cancelados;
– E as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
O que torna o CNPJ do MEI inapto?
O microempreendedor individual fica com o seu CNPJ inapto quando deixa de entregar as suas declarações anuais de faturamento. Não confundir com a declaração de imposto de renda de pessoa física.
Aqui se refere a DASN-SIMEI, declaração do simples nacional do microempreendedor individual, onde todos os MEIs tem a obrigação de realizar a entrega todos os anos. Mesmo se você não usou seu MEI e teve faturamento zero, você tem a obrigação de entregar.
O prazo oficial para a entrega da declaração do exercício de 2022, terminou no dia 31 de maio de 2023. E como informado pela Receita Federal, após 90 dias do fim do prazo, ou seja, a partir de 1º de setembro, o MEI que não entregou sua declaração já está passível de ter seu CNPJ inapto.
Veremos como você verifica a situação cadastral do seu CNPJ, se está inapto ou não. Mas antes veremos sobre a possibilidade de exclusão do simples nacional.
Quais MEIs estão passíveis da exclusão do simples nacional?
Todos os microempreendedores individuais que possuem débitos na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional receberão o Termo de Exclusão do Simples Nacional, isso é o que informou a Receita Federal em seu comunicado.
Que débitos são esses? Os débitos das suas guias mensais DAS. Quando as guias não pagas são de períodos recentes, a dívida fica na Receita Federal. Mas passados alguns anos os débitos são inscritos em Dívida Ativa e assim vão para a Procuradoria Geral da Fazenda.
Se você MEI tem débitos nas suas guias DAS e não regularizar, você poderá ter seu CNPJ MEI excluído do simples nacional.
O que implica ao MEI ser excluído do simples nacional?
Simples Nacional é um regime tributário que as empresas podem adotar e que simplifica muito o recolhimento dos impostos. As empresas que estão no simples tem a vantagem de pagar todos os seus impostos através de uma única guia mensal, a guia DAS.
A microempresa ME e a empresa de pequeno porte EPP pagam valores variáveis na guia DAS, quanto mais faturam mais pagam em impostos. Já o MEI possui a tremenda vantagem de estar no SIMEI, que é o simples nacional exclusivo ao MEI.
Estando no SIMEI, o microempreendedor além de pagar uma única guia, paga essa guia em valor fixo mensal, ela não varia com o faturamento como ocorre nas outras empresas.
Se você tiver seu MEI excluído do simples nacional a sua empresa deixará automaticamente de ser MEI, e assim perderá todas as facilidades que o microempreendedor individual tem.
Havendo a exclusão, o seu CNPJ não será extinto, continuará ativo, só que terá que adotar o regime tributário do lucro real ou do lucro presumido. O que vai complicar muito a apuração dos seus tributos e pior ainda, vai elevar muito os custos do seu negócio.
Pois deixando de ser MEI você deverá, obrigatoriamente: solicitar licenças e alvará da prefeitura, ter conta corrente PJ, contrato social e certificado digital, emitir notas fiscais de todas as suas vendas, e manter escrituração contábil.
Ou seja, deverá ter contabilidade para sua empresa. E essa contabilidade, normalmente, é mais cara para empresas que estão no lucro real ou lucro presumido.
Quais são os prazos e como regularizar seu MEI?
Como pode perceber é muito importante que você verifique as duas questões: se o seu CNPJ está em situação ativa, ou se está inapta; e se possui débitos das suas guias DAS.
Pra verificar a situação cadastral vigente do seu MEI é bem simples, basta gerar uma nova CCMEI, que é o certificado da condição de microempreendedor individual.
Link CCMEI: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta
Como já passou de 90 dias do prazo para entrega da declaração deste ano, se você não entregou a declaração a qualquer momento seu CNPJ pode ficar inapto.
Pra resolver essa situação basta realizar a entrega de todas as declarações de faturamento do seu MEI que ainda estejam pendentes. Entregando as declarações o seu MEI volta a ficar ativo.
Temos vídeo explicando como fazer a declaração do MEI, confira abaixo. Mas caso você tenha alguma dificuldade no preenchimento, no final do post temos uma dica especial que vai te ajudar a resolver.
Já para os débitos do MEI, a coisa é um pouco mais complicada. Porque o prazo está bem curto para regularizar.
A Receita Federal informou que disponibilizou o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico entre os dias 11 a 14 de setembro.
O que é esse domicílio tributário?
Nada mais é do que uma caixa de mensagens eletrônica por onde a Receita envia comunicados às empresas.
E o MEI tem apenas 30 dias para regularizar seus débitos a partir da data da ciência do termo de exclusão, que se inicia no momento em que o MEI lê o termo no domicílio tributário, ou seja, na caixa de mensagens que mencionei.
Mas mesmo que você não leia o termo, o prazo de 30 dias iniciará automaticamente a partir do 45º dia do envio do termo pela Receita Federal. Ou seja, na melhor das hipóteses você terá somente até o fim de novembro pra regularizar suas dívidas.
Pra consultar o seu domicílio tributário você pode acessar a página do Simples Nacional.
Link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=20
Acessando poderá conferir a sua caixa de mensagens e verificar se recebeu o termo de exclusão do simples nacional.
Mas mesmo que você não tenha recebido o termo, isso não quer dizer que você não tenha risco de ser excluído. Olha o que disse a Receita Federal:
“Mesmo que possua débitos com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda e não tenha recebido o Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.”
Então veja que o risco existe para todos os MEIs que possuem débitos. E caso não regularize dentro do prazo o seu CNPJ será excluído do simples nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Pra evitar essa exclusão o MEI tem, basicamente, dois caminhos: quitar seus débitos à vista, ou solicitar o parcelamento.
Dica especial
A Razonet, que é a contabilidade digital parceira aqui do Monetizando, já está auxiliando microempreendedores de todo o país a regularizarem suas situações. Seja ela de débitos em aberto, ou de situação cadastral inapta.
Então se você quer um auxílio especializado pra recuperar a situação ativa do seu CNPJ, ou para parcelar seus débitos na Receita ou na Procuradoria da Fazenda, entre em contato já com a Razonet.
Link Razonet: https://academia.razonet.com.br/monetizando-regularizacoes
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