Regras da Declaração do Imposto de Renda 2024

As regras de obrigatoriedade para entrega da declaração do imposto de renda mudaram para este ano de 2024. Há várias novidades. Algumas regras melhoraram, que vão beneficiar diversas pessoas, mas surgiram 3 novas regras que não existiam até o ano passado.

Então para a declaração deste ano são 11 os critérios de obrigatoriedade. O atendimento a um ou mais desses critérios, torna o contribuinte obrigado a preencher e entregar a sua declaração para o leão.

Mas não se preocupe que no post de hoje vou te ajudar a entender todas essas regras, e a saber se você precisa ou não entregar a declaração de imposto de renda em 2024. Que segundo a Receita Federal, cerca de 43 milhões de brasileiros devem entregar suas declarações este ano.

Veremos em detalhes todos os critérios que tornam obrigatória a entrega dessa declaração, o que acontece com quem é obrigado a entregar a declaração e não entrega, ou que entrega fora do prazo, o prazo oficial e o cronograma das restituições.



Regras da Declaração do IRPF 2024

A Receita Federal divulgou no dia 06 de março as regras para a entrega da declaração de imposto sobre a renda da pessoa física deste ano, também chamada de declaração de ajuste anual.

O período que o contribuinte tem para entregar a sua declaração iniciou no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2024.

Assim o contribuinte terá 2 meses e meio para prestar contas com o leão. Mesmo prazo que tinha ano passado. E quanto antes você fizer a sua declaração, mais rápido receberá a sua restituição de imposto, caso tenha direito. Logo adiante veremos também o calendário de liberação dos lotes de restituição.

Mas vamos lá, pra saber se você deve realizar a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física, há alguns critérios, ou regras, que devem ser observados. 

Antes de vermos esses critérios, quero deixar um alerta. Normalmente as pessoas acreditam que, se sua renda ficou abaixo do limite, elas estão dispensadas de declarar.

Mas reforçando, são 11 os critérios de obrigatoriedade. Pode ser que sua renda tenha ficado abaixo do limite, mas você cumpra um dos outros 10 critérios, e aí você estará sim obrigado a declarar.

Então confira o post até o final para você ficar seguro se está de fato dispensado ou não de entregar a declaração em 2024, até porque como mencionei há várias mudanças em relação as regras do ano passado. E lembrando que tudo se refere ao exercício de 2023, ok!?

Critérios de obrigatoriedade

Está obrigado a declarar a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2023:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.

Aqui já há a primeira mudança nas regras de obrigatoriedade. Até o ano passado este limite era de R$ 28.559,70, então houve um pequeno aumento neste limite.

Rendimentos tributáveis são aqueles valores recebidos que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda.

Como: salários, honorários, comissões, corretagens, férias, licenças remuneradas, aposentadoria, renda com aluguéis, atividade rural, royalties, rendimentos recebidos do exterior e a renda de autônomos e profissionais liberais que preenchem o carnê leão.

E só para ficar mais claro. Esse limite de R$ 30 mil não é por fonte de recebimento, mas a soma dos seus rendimentos. Digamos que você recebeu R$ 24 mil de salários e mais R$ 10 mil de renda com aluguéis. Nesse caso você está obrigado a declarar pois a soma excedeu R$ 30.639,90.

E lembrando, se você tem dependentes que recebem renda tributável, a renda do seu dependente também se soma para esse limite. Exemplo: você recebeu R$ 20 mil reais de renda tributável e seu dependente recebeu R$ 15 mil, você está obrigado a declarar.

2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Outra importante mudança nas regras deste ano, o limite que até 2023 era de R$ 40 mil aumentou bastante neste ano, passando para R$ 200 mil.

Alguns exemplos de rendimentos isentos são: 

heranças, doações, lucros e dividendos, rendimentos da caderneta de poupança e das letras de crédito, LCI e LCA, algumas bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, pensão alimentícia, entre outros. Lembrando que a soma desses rendimentos que é considerado no limite de R$ 200 mil. 

3 – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Um exemplo de uma situação que pode causar ganho de capital na alienação de bens ou direitos, é a venda de um imóvel ou até de um veículo. Se você vendeu o bem por um valor superior ao pago na compra, você obteve ganho de capital.

Só que há algumas situações do ganho de capital que isentam o pagamento de imposto de renda. Se você se enquadra em alguma dessas situações, você está dispensado de entregar a declaração de imposto de renda, considerando unicamente o ganho de capital.

4 – Realizou operações de alienações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto.

Essa regra surgiu no ano passado e segue inalterada. Alienação nada mais é do que a transferência de um bem ou direito. Então se você vendeu ou transferiu para terceiros mais de R$ 40 mil em ações, por exemplo, estará obrigado a declarar.

E a segunda situação que obriga a declarar, no caso de operações em bolsa de valores, futuros e assemelhados, é se realizou operações de venda entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, com lucro, onde incidiu imposto de renda.

5 – Relativo à atividade rural:

a) Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 153.199,50; houve um aumento de cerca de R$ 11 mil em relação ao limite do ano passado.

b) Quem pretenda compensar em 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ao próprio ano-calendário de 2023.

Um exemplo disso é o produtor rural que teve um prejuízo de R$ 50 mil em 2022, decorrente de seca, geada ou outro fenômeno. Ele pode declarar esse valor de prejuízo para obter redução do valor de imposto a ser pago, ou até conseguir a isenção.

6 – Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Outra grande mudança para a declaração deste ano. Esse limite era de R$ 300 mil ano passado. Então agora o critério só obriga quem tem mais de R$ 800 mil na soma de bens ou direitos.

Nessa situação entram: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, construções, joias, investimentos, saldo em conta corrente, dinheiro no exterior, dinheiro em espécie, criptoativos, entre outros.

7 – Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Um exemplo aqui é aquele brasileiro que havia feito a saída definitiva do país, em algum ano anterior, e voltou a residir no Brasil em 2023. Inclusive na declaração deste ano o contribuinte deverá informar a data que voltou a residir no Brasil.

8 – Sobre isenção de Ganho de capital:

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda.

Quem vendeu um imóvel residencial com lucro em 2023, e usou a regra da isenção sobre o ganho de capital, por ter adquirido outro imóvel residencial no país em prazo de 180 dias, estará sim obrigado a declarar.

9 – Sobre bens e direitos:

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.

10 – Trust:

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

11 – Atualização a valor de mercado:

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Essas três últimas regras para a declaração de 2024 foram trazidas pela Lei 14754 de 2023 e se aplicam somente a brasileiros que possuem bens, direitos e investimentos no exterior.

Como saber quem está dispensado da entrega da declaração?

A pessoa física está dispensada, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade apresentadas anteriormente;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00, em 31 de dezembro de 2023.

Mesmo estando dispensado da obrigatoriedade de entregar a declaração, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração de imposto de renda se assim desejar, exceto se constar como dependente em outra declaração. 

Isso pode ser especialmente interessante pra quem teve algum imposto retido na fonte em 2023, ou pago através de carnê leão ou GCAP, e desde que tenha direito, deseja obter a restituição desse valor.

Em 2024 a declaração pode ser preenchida e transmitida para a Receita Federal através do PGD, o Programa Gerador da Declaração que é um software instalado no computador.

Através do e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, ou ainda pelo aplicativo de celular Meu Imposto de Renda.

e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Qual o cronograma dos lotes de restituição do imposto de renda de 2024?

Ao todo são cinco lotes. O primeiro lote de restituições devolverá dinheiro aos contribuintes no dia 31 de maio. O segundo no dia 28 de junho, depois 31 de julho, 30 de agosto e o último no dia 30 de setembro.

Para o recebimento das restituições há uma ordem de prioridade. Primeiro receberão os idosos com 80 anos de idade ou mais. Seguido de idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave.

Depois os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. E ainda os contribuintes que utilizaram a declaração pré preenchida e/ou que optaram por receber a restituição por Pix terão prioridade sobre os demais contribuintes.

O que acontece se entregar a declaração com atraso ou não entregar?

De forma resumida, quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, e realiza a entrega após o término do prazo estipulado pela Receita, terá que pagar multa mínima de R$ 165,74.

Valor que poderá ser acrescido caso exista imposto devido. Esse acréscimo será de 1% ao mês calendário, ou fração de atraso, sobre o valor de imposto devido, até o máximo de 20%.

Quem não entregar a declaração, além da multa, poderá ter seu CPF suspenso, e em casos mais graves, responder pelo crime de sonegação de impostos.

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