Recebo a multa rescisória se eu for demitido estando no saque aniversário? Posso sacar esse valor ou ele fica preso na conta do FGTS? A antecipação interfere no recebimento da multa?

Muitos chegam com essas dúvidas aqui no blog e no canal. Por isso decidimos trazer um post específico sobre esse tema que temos certeza que vai te ajudar a receber a sua multa rescisória sem dores de cabeça.



Quando tenho direito a multa rescisória?

O trabalhador só tem direito ao recebimento da multa rescisória quando é demitido sem justa causa. Se for demitido por justa causa, ou se a demissão ocorrer por pedido do próprio trabalhador, aí não recebe multa.

Via de regra essa multa é de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador. Podendo ser de 20% em caso de acordo entre as partes.

Você pode verificar o saldo que serve de base para o cálculo da multa no app do FGTS. Na tela inicial do app clique no nome do seu empregador. Depois clique em “dados do contrato”. Rode a tela para baixo e no último campo você consulta o “valor para fins rescisórios”.

É sobre esse valor que é calculada a multa rescisória. Esse valor compreende todos os depósitos que o empregador fez na sua conta vinculada do FGTS. Saques que você eventualmente tenha feito não afetam esse saldo.

Recebo multa rescisória estando no Saque Aniversário?

Agora já respondendo duas das principais dúvidas: o trabalhador que está no saque aniversário recebe a multa rescisória se for demitido sem justa causa? O valor fica preso na conta ou ele consegue sacar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, é regido pela Lei 8036/1990. Essa Lei dispõe sobre o funcionamento do fundo, suas regras e as formas de movimentação pelo trabalhador.

Olha o que diz o parágrafo 7º do artigo 20-D: “Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.“

E conferindo os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 podemos ver que fala justamente dos percentuais de 40% e 20% que o trabalhador tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, conforme previsto na Lei do FGTS, o trabalhador que está na sistemática do saque aniversário tem direito ao recebimento da multa rescisória e também de sacar esse valor, se assim desejar.

Link Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

“Não recebi minha multa rescisória”

Recebemos relatos de inscritos do canal que foram sacar a multa na Caixa e o atendente informou que não era possível sacar a multa rescisória, dizendo simplesmente que era porque eles estavam na modalidade do saque aniversário.

A Caixa é o agente operador do FGTS, fazendo a gestão e administração do fundo, mas não está acima da Lei. Inclusive se você acessar a página da Caixa sobre o saque aniversário, pode ver que informa que o trabalhador pode sim sacar o valor da multa rescisória.

Mas então por que na agência dizem que o trabalhador não pode sacar? Simplesmente porque o funcionário da Caixa que te atendeu é despreparado, ele está te passando uma informação incorreta e que vai contra a Lei.

Se isso acontecer com você, peça para falar com o gerente, ou então vá até outra agência. Se ainda assim não resolver, entre em contato com a ouvidoria da Caixa pelo telefone 0800 725 7474, relate que você quer sacar sua multa e que está sendo impedido pelos funcionários da referida agência.

E outra dúvida que surge é:

Contratação da antecipação do saque aniversário interfere no recebimento da multa rescisória?

Se você foi demitido após já ter contratado a antecipação do FGTS, não vai interferir em nada, você recebe a multa e pode sacar normalmente.

Se você foi demitido e já quer antecipar o seu FGTS, aí recomendo que espere receber e sacar a multa antes de contratar a antecipação.

Isso porque se você antecipar o saque aniversário com o valor da multa na conta do FGTS, você poderá ficar com esse valor bloqueado. Isso porque o banco não consegue saber o que é saldo do FGTS e o que é multa rescisória, o valor aparece somado.

Se for demitido sem justa causa espere o empregador depositar a multa no seu FGTS, saque esse valor, e depois sim contrate a antecipação, se assim você desejar.

Lembrando que o prazo que o empregador tem para depositar o valor da multa rescisória na sua conta do FGTS é de 10 dias.

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