Você motorista de aplicativo, seja da Uber, 99, ou qualquer outro do gênero, sabia que abrindo o seu CNPJ MEI, você só tem a ganhar com isso?

A atividade de motorista de aplicativo não é regulamentada, sendo exigido somente que o motorista tenha CNH válida com a informação de que exerce atividade remunerada.

Ou seja, o motorista pode atuar de forma autônoma sem problema algum. E essa é a forma que a massiva maioria dos motoristas de aplicativo trabalham. Mas será que…

Atuar de forma autônoma é a melhor maneira?

Definitivamente não! Isso porque, se você atua de forma autônoma (sem CNPJ), você se encaixa em um dos dois cenários:

1 – Você declara imposto de renda de pessoa física corretamente e contribui ao INSS de forma individual, mas assim tem um custo mensal elevado desnecessário; ou,
2 – não declara nada pra Receita Federal e não contribui ao INSS, o que é ainda mais grave.



Veja que, por Lei, toda pessoa que exerce atividade remunerada deve contribuir para a Previdência Social. Não pagar o INSS configura em crime de sonegação previdenciária. Além de que obviamente não dá acesso aos benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, e demais.

Além disso, toda vez que o autônomo recebe mais do que R$ 1.903,98 em um determinado mês, ele deve declarar e pagar imposto de renda, através do sistema de declaração mensal, o carnê leão.

Se recebe acima de R$ 1.903,98 no mês e não declara, nesse caso também pode configurar em crime, o de sonegação fiscal.

Ou seja, o cenário 2, não declarar imposto de renda e não pagar INSS, deve ser evitado a todo
custo.

E o cenário 1, declarar imposto de renda corretamente e contribuir ao INSS de forma individual,
é um cenário melhor, mas ainda não é o ideal. Isso porque dessa forma você tem um custo a
mais que pode ser evitado.

Se eu abrir um CNPJ MEI para motorista de aplicativo vou pagar menos impostos?

Aqui entra uma das melhores vantagens de abrir o seu CNPJ MEI, o da redução de tributos mensais. A título de exemplo, ao compararmos um rendimento bruto mensal de R$ 6.000,00 como pessoa física e como pessoa jurídica, MEI, encontramos uma diferença mensal de R$ 811,69. Isso porque a pessoa física paga um valor de no mínimo R$ 133,32 ao INSS e ainda R$ 743,97 de imposto de renda.

Enquanto que o MEI paga somente R$ 65,60 de guia DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que já inclui uma contribuição ao INSS de 5% sobre o salário mínimo.

Ao MEI não é retido nenhum percentual de imposto de renda de pessoa jurídica. Esse valor de R$ 65,60 é o único valor que o MEI é obrigado a pagar, e ele é fixo, não varia com o faturamento ocorrido no mês.

Essa diferença, entre contribuir como autônomo e como MEI, em 1 ano representa R$ 9.740,28. Bastante coisa não é mesmo? Se você quiser entender melhor sobre essa simulação que fizemos, recomendo que assista abaixo a este vídeo do canal onde explico tudo em detalhes.

Quais outras vantagens surgem com a formalização do CNPJ?

Com um CNPJ MEI o motorista de aplicativo tem as seguintes vantagens:

  • acesso a conta corrente de pessoa jurídica, o que permite linhas de crédito mais interessantes;
  • abertura do CNPJ de forma gratuita;
  • não precisa de contador;
  • tem acesso a benefícios previdenciários, como: auxílio doença, salário maternidade, pensão
    por morte, auxílio reclusão e aposentadorias por idade e por invalidez.

Quem pode se formalizar como MEI?

O MEI é um tipo de empresa mais facilitada, menos burocrática. Nessa modalidade não há custos para abertura, não precisa de contador, e está dispensado de licenças e alvarás.

Mas para o empreendedor optar pela abertura de um MEI, ele deve verificar se encaixa nas regras da categoria.

O MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não pode ter filiais nem sócios, está limitado a contratar apenas 1 funcionário e o faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil.

Isso pelas regras vigentes em 2022. Há previsão de que, para 2023, o faturamento anual do MEI seja elevado a R$ 144 mil.

A formalização do CNPJ MEI é facilitada e pode ser feita toda de forma online. Inclusive temos
um vídeo no canal onde demonstramos todo o passo a passo, clique no vídeo abaixo para conferir.

E lembre de selecionar a atividade Motorista (por aplicativo ou não) Independente de CNAE código 5229-0/99.

Me formalizando como MEI motorista de aplicativo precisarei emitir nota fiscal?

Uber e outros aplicativos de transporte de passageiros se posicionam como empresas intermediadoras entre motoristas e passageiros, oferecendo apenas uma solução tecnológica.

Assim, em teoria, é a Uber que presta serviço ao motorista, e o passageiro sendo o cliente. Dessa forma o motorista está prestando um serviço ao cliente pessoa física (passageiro).

E como o microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal quando o seu cliente é pessoa física, o motorista que é MEI também está dispensado dessa emissão.

Posso ser CLT e MEI Uber?

Sim, você pode ter seu trabalho de carteira assinada e abrir um CNPJ MEI para trabalhar como motorista de aplicativo nas suas horas vagas.

O único, porém, é caso seja demitido sem justa causa você poderá não ter direito ao recebimento de seguro-desemprego, isso se o seu faturamento bruto mensal como MEI for superior a 1 salário mínimo.

O que acontece se deixar de atuar como motorista de aplicativo?

Nesse caso você pode simplesmente alterar a atividade inscrita no seu MEI ou então realizar a baixa do seu CNPJ. Ambas as situações podem ser feitas a qualquer momento, de forma simples e sem custos.

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